POSTAL SAÚDE – UM BELO SONHO PRESTES A VIRAR UM PESADELO | CARTA ABERTA AOS CONSELHEIROS

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SENHORES CONSELHEIROS

POSTAL SAÚDE – BRASÍLIA DF

Nós, ECETISTAS, da Ativa, Aposentados, e dependentes / beneficiários do Plano CorreiosSaúde estamos perplexos e temerosos com o futuro da nossa caixa de assistência e saúde dos empregados dos Correios e dos aposentados, vez que, novamente, ou seja, como sempre, “estão mudando as regras do jogo” sem consultar ou ouvir os principais interessados e, os que serão mais afetados com as mudanças.

Como é do inteiro conhecimento de Vossas Senhorias, quando a ECT optou por deixar de ter estrutura própria de autogestão do plano de saúde, em sua área de RH, o que ocorreu em abril/2013 com a criação da Postal Saúde, prometeu, por escrito, a todos os seus trabalhadores que não haveria mudanças no custeio e na qualidade do atendimento do plano de saúde para seus empregados, aposentados e dependentes.

Ao criar uma operadora de assistência à saúde para chamar de sua, a Postal Saúde sempre reforçou e pregou por todos os cantos que iria otimizar processos e negociações para beneficiar, ainda mais, os seus beneficiários. Entretanto, na prática, o que estamos assistindo e vivenciando na carne, a cada momento de nossas vidas, é que a verdadeira prioridade da Postal Saúde passou a ser a de atender o aparelhamento dos principais cargos e funções de sua estrutura organizacional, com indicações políticas, eclesiásticas e partidárias, o que pode ser comprovado por meio de vários periódicos, publicações e rede social, onde constam nomes e detalhes desta afirmativa. Temos assistido, também, exacerbados gastos sem comedimento, quer seja na locação de imóveis que ostenta a gestão inconsequente e até viagens de muitos “dirigentes” ao exterior sem qualquer fundamentação cabal dos reais benefícios positivos para o plano.

Agora, com esse julgamento da cláusula 28 do ACT pelo TST, imaginávamos que todos os conselheiros, representantes dos empregados, fossem defender realmente aqueles que os elegeram e, não se esconderem ou temerem uma possível perda da “boquinha”, deixando de utilizar os mecanismos e meios legais de enfrentamento do poderio, próprio da Mantenedora, que há muito tempo deixou de ter como prioridade a saúde dos seus aposentados e empregados da ativa.

Cabe frisar, que a decisão havida no TST foi, meramente, política e não técnica, vez que não enfrentou problemas centrais do processo de gestão da Postal Saúde que poderiam resultar em melhoria de sua gestão e controle eficaz de suas despesas, que demandasse mudança significativa no Estatuto da Postal Saúde, com vistas a impedir o aparelhamento político e a determinar uma gestão técnica, sem ingerências por parte de Administradores da Mantenedora e de outros possíveis entes estranhos aos interesses e às necessidades de todos os beneficiários do Plano de Saúde. Nota-se, que dentro do próprio grupo de magistrados que julgaram o fato no TST existe posicionamento que deixa claro a ambiguidade e contrariedade de se reduzir direitos dos trabalhadores, alterando-se a cláusula 28 do ACT, chegando ao ponto de suscitar que se o caso for levado ao conhecimento da OIT as reprimendas seriam sérias para quem anuiu com tal ato.

Já por diversas, os trabalhadores dos Correios em negociações nos acordos coletivos, tem aberto mão de reajustes reais de salário por manutenção/garantias de benefícios, entre eles e de muita importância para suas famílias, a assistência médica/odontológica. E hoje a Empresa, unilateralmente, modifica essas garantias sem nenhuma contrapartida. Notadamente, em uma decisão política do TST, vez que a norma não prevê a retirada de direito dos trabalhadores.

É de suma importância que todos os conselheiros, titulares e suplementes, representantes dos empregados, dos aposentados e pensionistas dos Correios,  que façam uma grande reflexão e se unam para formatar uma estratégia de enfrentamento, que possa mitigar os efeitos nefastos para os seus representados. Dentre as vertentes possíveis destacamos alguns pontos que destoam do usual nos planos de saúde existentes no mercado nacional, a saber:

Conforme preconiza o Estatuto do Postal Saúde, em especial em seu artigo 7º, inciso III, aduz: “Art. 7º – Cabe à Mantenedora e às Patrocinadoras, no que couber:

III. contribuir, mensalmente, em moeda corrente nacional, com a importância que lhe cabe no custeio dos planos de saúde dos associados; “

Portanto, na alteração unilateral por parte dos Correios, via acionamento de dissídio por meio do TST, cada um de Vossas Senhorias, titulares e suplentes, deveriam estar bastante preocupados e engajados, de alma inteira, para a defesa dos seus representados, atentando para defender a preservação do Plano de Saúde, sobre todos os seus aspectos. A responsabilidade do custeio do plano é da MANTENEDORA, mas vejamos:

– Os planos existentes no mercado preveem faixa etária com valores diferenciados, mas, não podem estabelecer parâmetros de valores com faixa de rendimentos dos beneficiários, pois, assim, estariam socializando a assistência médica;

–  Manter a isonomia em relação ao teto máximo de compartilhamento, de 2 (duas) vezes o valor dos rendimentos, entre os empregados da ativos e os aposentados, vez que estes não podem ser penalizados duplamente, colocando-se teto de 3 (três) vezes o valor dos rendimentos,  já que um maior percentual é estipulado pela faixa etária, sendo que o ACT que se referia a essa diferenciação corresponde a uma época em que não havia cobrança de mensalidades no plano;

– O novo plano terá que ser aprovado junto à ANS e as modificações e formatação final terão que ser feitas com a anuência de Vossas Senhorias que, novamente, terão oportunidade para demonstrar se estão ou não preocupados com seus representados, ou então, apenas e tão somente com as suas situações pessoais dentro do conselho;

– Não tenham dúvidas que muitas ações irão tramitar na esfera judicial pelos afetados, na tentativa de reparar qualquer possível nova omissão por parte de Vossas Senhorias. Poderão ser instados à justificar a concordância ou leniência ao não se opor aos reflexos negativos aos participantes, notadamente aos aposentados e pensionistas;

– A própria proposta inicial do TST era uma coparticipação na proporção de 75% para a Mantenedora e 25% para os beneficiários, mesmos assim, foi aprovada uma outra proposta mais gravosa;

– A contribuição extraordinária cobrada compulsoriamente dos aposentados/pensionistas do Postalis, não deve ser computada para efeito de rendimento no enquadramento da faixa e percentual de participação nas mensalidades do plano, pois potencializa ainda mais a penalização aos aposentados/pensionistas;

– Como os Correios podem pretender cobrar mensalidades de quase R$ 900,00 (novecentos reais) por beneficiário com mais de 59 anos, se o custo médio por empregado, declarado pela própria Postal Saúde em 2017,  foi de R$ 353,00 (trezentos e cinquenta e três reais) por beneficiário, incluído o custo de todo o aparelhamento existente?  Fonte do Postal Saúde.

Por derradeiro, é importante que todos os conselheiros saibam, claramente, que o belo sonho que era o Plano de Saúde dos empregados e aposentados/pensionistas, está prestes a se transformar em um grande pesadelo, onde muitos terão a sua qualidade de vida e de saúde afetada, alguns até poderão ter que sair do plano e se contentar com o atendimento do SUS. Assim, é dever e é necessário que cada um dos Senhores dediquem toda a atenção e cuidado para o assunto, que, ao que consta, em breve, todos terão que deliberar sobre o assunto no Conselho, para o necessário desdobramento junto à ANS.

Lembramos-lhe que a passagem pelo Conselho da PostalSaúde poderá ser a sua marca positiva ou negativa para o resto da vida, perante os 391.604 beneficiários do plano de Assistência Médica/Odontológica, conforme divulgado pela própria PostalSaúde em 2017, ou irá lastimar a omissão ou fraqueza, ou ainda, se sentir honrado para sempre pelos posicionamentos profissionais, francos e sinceros junto àquelas quase 400 mil vidas.

Sem outras considerações, esperamos e contamos com toda responsabilidade, competência e atenção, que os senhores possuem, em não se furtando ao cumprimento pleno do seu dever, desenvolvendo todos os esforços em prol dos empregados da ativa, aposentados e pensionistas, pois, foi a missão que Vossas Senhorias escolheram, na condição de representantes dos participantes do Plano de Saúde, e que também convençam os representantes da Mantenedora com as suas competentes argumentações e fundamentações dos seus votos. Isto é o que todos esperam de cada Conselheiro, o que certamente será motivo de cobrança, mas também de referência de suas passagens pela PostalSaúde.

Atenciosamente,

Empregados dos Correios, Aposentados e Pensionistas, beneficiários da Postal Saúde

Publicada dia 13/08/2018 17:01



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