Estatuto
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ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO, FINS E FORO
Artigo 1º – A Associação Representativa dos Aposentados e Aposentáveis e Pensionistas dos Correios e Telégrafos de São Paulo – ARACT-SP – CNPJ nº 00.280.125/0001-12, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, fundada em 05 de dezembro de 1992, com sede à Av. Prestes Maia, 241 – 12º andar – salas 1203, 1205, 1207 e 1209 – Centro – São Paulo- SP – CEP 01031-902, com foro na cidade de São Paulo/SP.
Parágrafo Primeiro – O seu tempo de duração será indeterminado. A dissolução ocorrerá somente nos termos deste Estatuto e na forma da Lei.
Parágrafo Segundo – No caso de dissolução o destino de seu patrimônio será decidido em Assembleia Geral Extraordinária, depois de saldados todos os compromissos financeiros, com 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos associados presentes.
Artigo 2º – A ARACT-SP tem por finalidade:
- Representar, defender e congregar os aposentados, aposentáveis e pensionistas dos Correios, desenvolvendo ações voltadas aos interesses da classe junto ao Postalis, Postal Saúde ou quaisquer Associações de Previdência Pública ou Privada que vierem a lhe suceder ou que vierem a ser instituídas;
- Firmar convênios com profissionais que prestam assistências jurídica, previdenciária, médica, financeira e outras a seus associados e dependentes;
- Manter intercâmbio com as associações congêneres que tenham os mesmos objetivos, pelos meios de comunicação vigentes e encontros regionais ou nacionais, cuja agenda será determinada em ata a ser transcrita imediatamente após a realização do encontro;
- Representar e defender os direitos e interesses coletivos de seus associados ou de seus membros, isoladamente, quando se justificar na forma deste Estatuto.
Artigo 3º – A ARACT-SP será mantida basicamente pela contribuição mensal de seus associados, equivalente a 1% (um) do salário recebido da Previdência Social, podendo lançar mão de outros meios de receita ou recursos propostos pela Diretoria e submetidos à Assembleia Geral.
Parágrafo Primeiro – O valor das contribuições e de outros meios de receita ou recursos, bem como sua destinação e forma de arrecadação, serão objeto de deliberação tomada em Assembleia Geral;
Parágrafo Segundo – Os recursos arrecadados deverão ser depositados em conta bancária em nome da ARACT-SP, de preferência do tipo remunerada, que preserve poder aquisitivo da moeda;
Parágrafo Terceiro – O recolhimento das mensalidades dos associados poderá ser realizado por diversos meios: na sede da ARACT-SP, através de depósito bancário, carnês, transferências, boletos na rede bancária, PIX e outros.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Artigo 4º – Poderão ser Associados da ARACT-SP os servidores dos Correios:
- Em atividade ou não, aposentados ou aposentáveis;
- Os empregados dos Correios anistiados e aposentados pelo art. 8º do Ato das disposições Constitucionais Transitórias, regulamentado pela Lei nº 10559 de 13 de novembro de 2002;
- Os aposentados e pensionistas do antigo DCT – Departamento dos Correios e Telégrafos, amparados pela Lei 8529/92 de 14/12/1992;
- Os empregados dos Correios aposentados e aposentáveis admitidos até 31/12/1976, considerados 1712.
Artigo 5º – Os associados da ARACT-SP se classificam em:
- Contribuintes;
- Beneméritos;
- Honorários.
Parágrafo Primeiro – CONTRIBUINTES são os associados que, mediante proposta, ingressam na ARACT-SP, estando sujeitos ao pagamento de mensalidades estipuladas nos termos do presente Estatuto;
Parágrafo Segundo – BENEMÉRITOS são os associados que tem prestado relevantes serviços à ARACT-SP, contribuindo para o engrandecimento do seu patrimônio com serviços, valores ou bens de significativo interesse da Associação ou tenham exercido cargo na Diretoria em qualquer exercício;
Parágrafo Terceiro – HONORÁRIOS são associados ou não, aos quais o título tenha sido conferido pela Diretoria da ARACT-SP mediante critérios definidos, por requerimento de qualquer associado, comprovando os relevantes serviços prestados à Associação. O honorário eleito será homenageado na data de comemoração do aniversário da ARACT-SP;
Parágrafo Quarto – A filiação dos associados deverá ser formalizada através do preenchimento de proposta devidamente assinada, pessoalmente na sede da ARACT-SP ou por meio eletrônico.
Artigo 6º – São direitos dos Associados quites com suas obrigações:
- Participar das Assembleias, manifestando livremente sua opinião sobre os assuntos em pauta;
- Votar, desde que não incida em impedimento, nos termos do Art. 44º deste Estatuto;
- Ser votado, desde que não tenha renunciado a nenhum cargo anteriormente e preencha os demais requisitos constantes do Art. 42º deste Estatuto;
- Participar amplamente das atividades da Associação;
- Usufruir os benefícios proporcionados pela Associação;
- Ser informado sobre todos os assuntos tratados pela Associação;
- Solicitar demissão do quadro social, de acordo com seu interesse.
Artigo 7º – São deveres dos associados:
- Pagar as contribuições pontualmente de acordo com a data de vencimento estipulada no documento;
- Comparecer à Assembleia Geral sempre que convocado;
- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
- Colaborar com a administração exercendo as funções para as quais foi eleito, visando o progresso da ARACT-SP.
CAPÍTULO III
DAS PENALIDADES
Artigo 8º – Os associados que infringirem o Estatuto estarão sujeitos às seguintes sanções:
- Advertência;
- Suspensão;
- Exclusão.
Parágrafo Primeiro – A advertência será aplicada por escrito quando da falta de pagamento;
Parágrafo Segundo – A suspensão importa na perda dos direitos sociais durante o período de inadimplência, que não poderá ser superior a 3 (três) meses;
Parágrafo Terceiro – A exclusão do quadro social e a perda de todos os direitos assegurados pelo Estatuto, dar-se-á decorridos 90 (noventa) de dias de falta de pagamento das mensalidades.
Artigo 9º – São passíveis de exclusão:
- Os que deixarem de pagar 3 (três) mensalidades consecutivas ou 6 (seis) mensalidades não consecutivas;
- Os que praticarem irregularidades consideradas graves no desempenho de mandato administrativo, ficando sujeitos, além disso, à responsabilidade de atos correlatos;
- Os que se negarem a ressarcir qualquer dano praticado contra o patrimônio da Associação;
- Os que derem publicidade a questões privativas da ARACT-SP;
- Os que promoverem, por qualquer forma, o descrédito da Associação;
- Os que se apropriarem de forma indevida e não autorizada de documentos, bens ou valores pertencentes a ARACT-SP.
CAPÍTULO IV – DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 10º – São órgãos da Associação:
- Assembleia Geral;
- Diretoria;
- Conselho Fiscal.
Artigo 11º – A Assembleia Geral, órgão soberano e deliberativo da ARACT-SP, é constituída por todos os sócios na plenitude dos seus direitos.
Artigo 12º – Compete à Assembleia Geral:
- Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
- Apreciar as prestações de contas da Diretoria;
- Destituir seus dirigentes;
- Aprovar o valor e destinação das arrecadações;
- Aprovar a alteração do Estatuto;
- Dissolver a Associação na forma deste Estatuto;
- Conferir os títulos de sócios beneméritos e honorários.
Artigo 13º – A Assembleia Geral se reunirá:
I – ORDINARIAMENTE: 1 (uma) vez por ano, convocada pela Diretoria, pela própria Assembleia Geral e a requerimento de pelo menos 10% (dez por cento) dos associados em dia com as suas obrigações, para apresentação do Relatório Anual da Diretoria e tratar de assuntos gerais. A cada 3 (três) anos para eleição e posse de nova Diretoria.
Parágrafo Primeiro: As reuniões somente não serão realizadas em caso fortuito, força maior e determinações legais;
Parágrafo Segundo: Em caso fortuito, força maior e determinações legais, as aprovações e decisões serão assumidas pela Diretoria por meio de ata registrada em Cartório.
II – EXTRAORDINARIAMENTE: quando convocada, na forma deste Estatuto, para apreciar assunto de sua competência.
Parágrafo Primeiro – A convocação extraordinária poderá ser feita:
- Pelo Presidente da ARACT-SP em caso de urgência;
- Pela Diretoria da ARACT-SP;
- Pelo Conselho Fiscal;
- Por 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) associado, na plenitude dos seus direitos sociais, mediante petição devidamente fundamentada, assinada e encaminhada à Diretoria.
Artigo 14º – As Assembleias Gerais serão convocadas através de Edital, cartas ou quaisquer outros meios de comunicação, expedidos com o mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência.
Parágrafo Primeiro – As Assembleias Gerais serão abertas com o mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos associados presentes em primeira chamada e 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de presentes em segunda chamada, assim como para a aprovação das deliberações. Os associados ausentes poderão fazer-se representar por meio de procuração;
Parágrafo Segundo – Quando se tratar de alterações ou reforma do estatuto a Assembleia Geral será convocada unicamente para este fim;
Parágrafo Terceiro – As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos.
Artigo 15º – A Assembleia Geral será aberta pelo Presidente da ARACT-SP ou seu substituto legal que solicitará dos presentes a eleição de 1 (um) Presidente e 2 (dois) Secretários, para constituírem a mesa que presidirá os trabalhos.
Parágrafo Único – A eleição a que se refere este artigo deverá ser feita por aclamação ou por maioria simples de votos.
Artigo 16º – Os associados interessados no assunto em pauta, se inadimplentes, embora tomando parte nas discussões, ficarão impedidos de votar.
Artigo 17º – Os membros da Diretoria ficarão da mesma forma impedidos de votar, quando se tratar de apreciação e aprovação de seus atos.
Artigo 18º – Nas eleições, o voto será sempre secreto, ressalvada a hipótese do Parágrafo Único do Art.15º do presente Estatuto.
Artigo 19º – A DIRETORIA é o órgão diretivo e administrativo da Associação, reunindo-se mensalmente de forma ordinária e extraordinariamente, quando necessário, sendo suas deliberações tomadas pela maioria simples de voto.
Artigo 20º – Compete à Diretoria da ARACT-SP:
- Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
- Convocar a Assembleia Geral;
- Elaborar e expedir regulamentos, ordens ou instruções para as atividades que lhe são afetas;
- Aprovar a proposta de remuneração dos empregados da ARACT-SP e estabelecer verbas para a ajuda de custo e de representação dos membros da Diretoria;
- Coordenar e incentivar o relacionamento com outras Associações e Entidades Assistenciais, bem como quaisquer outras Instituições;
- Propor e decidir os casos omissos no presente Estatuto;
- Criar Grupo de Trabalho para discutir assuntos temáticos de interesse da Associação;
- Elaborar orçamento anual.
Artigo 21º – A Diretoria compõe-se dos seguintes cargos, cujos membros exercerão seus mandatos de forma voluntária, com remuneração de ajuda de custo, quando justificado.
- PRESIDENTE;
- VICE-PRESIDENTE;
- PRIMEIRO SECRETÁRIO;
- SEGUNDO SECRETÁRIO;
- PRIMEIRO DIRETOR FINANCEIRO;
- SEGUNDO DIRETOR FINANCEIRO;
- DIRETOR SOCIAL;
- DIRETOR DE IMPRENSA;
- DIRETOR ADMINISTRATIVO;
- CONSELHO FISCAL FORMADO POR 3 (três) MEMBROS EFETIVOS: (1 (um) PRESIDENTE, 2 (dois) CONSELHEIROS e 2 (dois) SUPLENTES).
Parágrafo Único: A Diretoria poderá a qualquer momento e quando julgar necessário, contratar um consultor jurídico, sem vínculo empregatício, que será remunerado por serviço prestado.
Artigo 22º Ao Presidente compete:
- Administrar ou dispensar funcionários, criar e suprimir cargos ou funções atinentes aos serviços da ARACT-SP;
- Convocar, coordenar e presidir as reuniões da Diretoria e da abertura da Assembleia Geral;
- Administrar a ARACT-SP;
- Assinar em conjunto com o Diretor Financeiro, cheques, demais ordens de pagamento e outros documentos pertinentes;
- Representar a Associação ativa, passiva, judicial ou extrajudicialmente;
- Autorizar as despesas previstas e ordenar os pagamentos;
- Assinar ou vistar cartas, convites impressos, cartões, matérias dadas à publicidade e demais papéis que impliquem responsabilidade da ARACT-SP;
- Instaurar inquérito administrativo quando necessário;
- Autorizar a restituição de importâncias descontadas irregularmente dos associados da ARACT-SP;
- Apresentar à Assembleia Geral o relatório anual das atividades da Diretoria;
- Decidir sobre assuntos urgentes e inadiáveis ou imprevistos de competência da Diretoria;
- Convidar membro Honorário para participar das reuniões de diretoria, quando julgado necessário, na condição de ouvinte e consultor.
Parágrafo Único – Em caso de renúncia e impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da ARACT-SP, o Diretor Administrativo responderá pelas funções, competindo-lhe convocar imediatamente a Assembleia Geral, para a eleição dos cargos vagos.
Artigo 23º – Compete ao Vice-Presidente:
- Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
- Auxiliar o Presidente em suas atribuições;
- Negociar convênios com profissionais que prestam assistência financeira com créditos pessoais, deliberados pela Diretoria;
- Exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente.
Artigo 24º – Compete ao Primeiro Secretário:
- Secretariar as reuniões, lavrando as respectivas atas da Diretoria e Assembleias Gerais;
- Assinar as atas em conjunto com o Presidente;
- Receber e expedir correspondências;
- Elaborar o relatório anual das atividades da Diretoria da ARACT-SP.
Artigo 25º – Compete ao Segundo Secretário:
- Auxiliar o Primeiro Secretário quando solicitado;
- Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas e impedimentos, bem como exercer as atribuições que lhe forem delegadas por aquele, inclusive quanto à lavratura de atas.
Artigo 26º – Compete ao Primeiro Diretor Financeiro:
- Efetuar a arrecadação da receita, mantendo financeiramente resguardados os valores pecuniários;
- Ter sob sua guarda os valores e títulos de qualquer natureza pertencentes à ARACT-SP que ficarão sob sua responsabilidade;
- Promover a fiscalização e a arrecadação das contribuições devidas à ARACT-SP, bem como exercer seu controle e zelar pela aplicação das respectivas contas;
- Apresentar ao Conselho Fiscal mensalmente o movimento de caixa e seus respectivos documentos de receita e despesa;
- Efetuar o pagamento das despesas autorizadas pelo Presidente;
- Não manter em Caixa importância superior a 2 (dois) salários-mínimos vigentes;
- Aplicar, juntamente com o Presidente da ARACT-SP, os recursos excedentes em conta corrente, para aplicação mensal em Investimento autorizado pela Diretoria;
- Assinar, juntamente com o Presidente, quaisquer documentos que impliquem responsabilidade financeira ou patrimonial da ARACT-SP;
- Prestar ao Conselho Fiscal as informações que lhe forem solicitadas;
- Escolher os prestadores de serviços e materiais baseados em 3 (três) orçamentos, submetendo-os à aprovação do Presidente da ARACT-SP;
- Encaminhar e acompanhar os documentos enviados ao Escritório de Contabilidade contratado e seu retorno por meio de demonstrativos contábeis.
Artigo 27º – Compete ao Segundo Diretor Financeiro:
- Auxiliar e substituir o Primeiro Diretor Financeiro em suas faltas e impedimentos.
Artigo 28º – Compete ao Diretor Social:
- Planejar, promover e dirigir os eventos sociais apresentando proposta ao Presidente da ARACT-SP;
- Coordenar comissões de eventos com indicação dos nomes dos participantes e/ou propostas apresentadas pelo Presidente à Diretoria;
- Firmar convênios com profissionais que tenham a finalidade de dar Assistência Médica, Dentária e Farmacêutica;
- Apresentar relatório anual à Diretoria referente às suas atividades.
Artigo 29º – Compete ao Diretor de Imprensa:
- Planejar e apresentar proposta ao Presidente da ARACT-SP sobre os meios de comunicação a serem utilizados nas divulgações das atividades;
- Criar e manter atualizado cadastro de autoridades;
- Preparar material de divulgação para a ARACT-SP conforme demanda;
- Representar a ARACT-SP junto aos órgãos de imprensa;
- Revisar e manter atualizados todos os meios de comunicação da ARACT-SP.
Artigo 30º – Compete ao Diretor Administrativo:
- Manter rigorosamente inventariados todos os bens pertencentes à Associação;
- Verificar e propor a manutenção do patrimônio, propondo alterações, baixas ou compras, com a devida alteração na escritura contábil da ARACT-SP;
- Manter registro de doações patrimoniais recebidas pela ARACT-SP;
- Receber e analisar, necessidade de associados e terceiros para utilizar as dependências da ARACT-SP, submetendo-os a apreciação do Presidente da que analisará a possibilidade de isenção ou cobrança de taxas;
- Exercer as atribuições que lhes forem atribuídas pelo Presidente da ARACT-SP;
- Substituir o empregado contratado da ARACT-SP em suas ausências.
Artigo 31º – Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
- Elaborar o orçamento anual;
- Convocar mensalmente as reuniões para análise de documentos;
- Convocar os suplentes, em caso de falta, impedimento ou vacância dos titulares no Conselho fiscal;
- Fiscalizar, a qualquer tempo, a aplicação dos recursos e a contabilidade da Associação;
- Aprovar ou rejeitar as prestações de contas elaboradas pelo Diretor Financeiro, emitindo parecer técnico, por pelo menos, 3 (três) dos seus membros, sobretudo quanto aos balancetes mensais e balanço anual da ARACT-SP;
- Vistar o movimento mensal de caixa e as prestações de contas apresentadas pelo Diretor Financeiro, apontando as divergências constatadas;
- Realizar reuniões trimestrais com os membros do Conselho Fiscal para Análise Crítica dos Resultados que irão compor a prestação de contas anual para Assembleia Geral;
- Apresentar à Diretoria o Resultado da Análise Crítica Trimestral.
CAPÍTULO V- DA ORGANIZAÇÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA
Artigo 32º – O patrimônio da ARACT-SP será constituído:
- Dos bens imóveis e móveis, assim como dos rendimentos deles provenientes;
- Dos saldos dos exercícios financeiros;
- Das subvenções, legados, doações e tudo que representa ou venha representar o valor a ele incorporado;
- Percentual de ganhos de processos jurídicos por parte de associados e/ou outras Associações;
- Fundo de Reserva.
Artigo 33º – À Diretoria caberá a guarda e responsabilidade do patrimônio da ARACT-SP.
Artigo 34º – A receita da ARACT-SP será constituída:
- Das mensalidades dos associados;
- Das operações de crédito;
- Das doações;
- Das vendas por ventura provenientes das iniciativas previstas neste Estatuto;
- Dos empréstimos.
Artigo 35º – Deverá constar do orçamento anual a fixação da despesa e a previsão da receita para cada exercício financeiro.
Artigo 36º – A Diretoria só poderá autorizar despesa não prevista no orçamento, com prévia aprovação do Conselho Fiscal e do Presidente.
CAPÍTULO VI – DAS ELEICOES
Artigo 37º – A eleição da Diretoria ARACT-SP será realizada no mês de julho, a cada 3 (três) anos, devendo a posse ser efetivada em 15 de agosto do mesmo ano, após a confirmação dos eleitos pela Assembleia Geral Extraordinária, pelos meios definidos no Edital.
Artigo 38º – O mandato da Diretoria eleita é de 3 (três) anos, podendo qualquer de seus membros ser reeleito por mais de um período para o mesmo ou outro cargo.
Parágrafo Único – O Presidente após o exercício de dois mandatos, consecutivos ou não, não poderá ser reeleito como presidente, podendo participar da chapa em outros cargos.
Artigo 39º – A eleição ocorrerá por meio da publicação de edital pela ARACT-SP, no mês de julho convocando a inscrição de chapas para concorrer.
Artigo 40º – A inscrição das chapas por um representante, deverá ocorrer até 30 (trinta) dias antes da eleição, na sede da ARACT-SP, para preenchimento da Ficha de Qualificação de Candidatos com os dados pessoais de cada participante, verificação de solvência e indicação para os cargos previstos no Art. 21º.
Artigo 41º – O registro da chapa será feito por requerimento assinado pelo candidato ao cargo de Presidente, ao Presidente da ARACT-SP em exercício.
Parágrafo Único – O registro será confirmado mediante recibo do Presidente da ARACT-SP.
Artigo 42º – Poderão ser candidatos a cargos eletivos, os associados que reúnam os seguintes requisitos:
- Tenha no mínimo 12 (doze) meses como associado;
- Não seja renunciante de cargo de mandato imediatamente anterior;
- Não esteja desligado da Associação por período superior a 6 (seis) meses, anteriores à data da inscrição da candidatura.
Artigo 43º – A(s) chapa(s) inscrita(s) será(ão) eleita(s) por voto secreto, por 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) um voto dos associados presentes, realizada por meio eletrônico, presencial ou misto, conforme previsto em Edital.
Artigo 44º – Poderão votar os sócios quites com suas obrigações.
Artigo 45º – A Comissão Eleitoral será composta por 1(um) Presidente, 1(um) Secretário, 1(um) secretário adjunto e 2(dois) fiscais.
Parágrafo Único – Este colegiado será designado pelo Presidente da Associação, no início da Assembleia Geral Extraordinária do Processo Eleitoral.
Artigo 46º – Da votação e Apuração: A votação poderá ser realizada por 1 (um) ou até 3 (três) meios definidos em Edital.
Parágrafo Primeiro – Voto Presencial
- Chapa única por aclamação;
- Mais de uma Chapa, por 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) um voto dos associados presentes , por meio de cédulas;
- De posse da cédula rubricada, o eleitor deverá dirigir-se à cabine de votação, fazendo sua escolha e depositando seu voto na urna;
- A divulgação dos resultados do voto presencial será realizada de imediato, após a apuração pela Comissão Eleitoral, juntamente com representante de cada chapa.
Parágrafo Segundo – Voto pelo Sistema Eletrônico: O associado deverá entrar com senha individual para votar na chapa preferida.
Parágrafo Terceiro – Voto Misto: Abrange as duas modalidades de votação: Presencial e Eletrônico.
- O resultado da apuração ocorrerá após 24 (vinte e quatro) horas da realização da eleição, consignado em ata, com registro posterior em Cartório;
- A divulgação do resultado será disponibilizada no site da ARACT-SP e outros meios de divulgação.
Artigo 47º – Os casos omissos deverão ser resolvidos pela Comissão Eleitoral descrito no Art. 45º no mesmo dia do término das eleições.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 48º – A Associação somente poderá ser dissolvida por deliberação dos associados, em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim e mediante votação secreta, por manifestação de no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) voto dos associados presentes.
Artigo 49º – Os cargos instituídos por este Estatuto continuarão sob responsabilidade dos atuais acupantes, eleitos na vigência do Estatuto anterior, com a devida anuência, até a posse da nova Diretoria eleita.
Parágrafo Primeiro – Os cargos de Diretoria por ventura vacantes por desistência ou qualquer outro motivo não justificado, deverão ser preenchidos excepcionalmente após aprovação do associado indicado para assumir a função, desde que o mesmo não pertença à atual Diretoria.
Parágrafo Segundo – A vigência dos mandatos temporários deste artigo, será o período restante da gestão da atual Diretoria.
Artigo 50º – Os membros dirigentes da ARACT-SP não respondem pessoalmente pelas obrigações em nome da Associação, porém, são responsáveis solidariamente dentro das suas atribuições, pelos prejuízos causados pelos seus atos.
Parágrafo Único- Os associados não respondem solidariamente pelos compromissos assumidos pela ARACT-SP ou por seus dirigentes.
Artigo 51º – Os membros da Diretoria não poderão receber, sob quaisquer títulos, pelos serviços prestados à ARACT-SP por força das funções que exercerem, qualquer remuneração, gratificação ou prêmio em dinheiro.
- Não se incluem na proibição deste artigo os casos em que os designados prestarem serviços de natureza técnica ou de caráter permanente em qualquer dos órgãos previstos neste Estatuto;
- O valor da remuneração será estabelecido anualmente pelo Conselho Fiscal, com aprovação da Diretoria.
Artigo 52º – O Presidente da ARACT-SP deverá manter atualizado todos os registros legais nos termos das legislações vigentes.
Artigo 53º – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria da Associação.
Artigo 54º – Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembleia e registro em Cartório de Títulos e Documentos, que deverá ser providenciado pela atual Diretoria, revogando-se as disposições em contrário.
São Paulo, 20 de agosto de 2021
Antonio Henrique Fernandes
Presidente da ARACT-SP