Estatuto

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ESTATUTO  SOCIAL 

 

CAPÍTULO  I   

 

DA  ASSOCIAÇÃO, FINS  E  FORO 

 

Artigo 1º – A Associação Representativa dos Aposentados e Aposentáveis e Pensionistas dos Correios e Telégrafos de São Paulo – ARACT-SP – CNPJ nº 00.280.125/0001-12, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, fundada em 05 de dezembro de 1992, com sede à Av. Prestes Maia, 241 – 12º andar – salas 1203, 1205, 1207 e 1209 – Centro – São Paulo- SP – CEP 01031-902, com foro na cidade de São Paulo/SP. 

 

Parágrafo Primeiro – O seu tempo de duração será indeterminado. A dissolução ocorrerá somente nos termos deste Estatuto e na forma da Lei. 

 

Parágrafo Segundo – No caso de dissolução o destino de seu patrimônio será decidido em Assembleia Geral Extraordinária, depois de saldados todos os compromissos financeiros, com 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos associados presentes. 

 

Artigo 2º – A ARACT-SP tem por finalidade: 

 

  1. Representar, defender e congregar os aposentados, aposentáveis e pensionistas dos Correios, desenvolvendo ações voltadas aos interesses da classe junto ao Postalis, Postal Saúde ou quaisquer Associações de Previdência Pública ou Privada que vierem a lhe suceder ou que vierem a ser instituídas; 
  1. Firmar convênios com profissionais que prestam assistências jurídica, previdenciária, médica, financeira e outras a seus associados e dependentes; 
  1. Manter intercâmbio com as associações congêneres que tenham os mesmos objetivos, pelos meios de comunicação vigentes e encontros regionais ou nacionais, cuja agenda será determinada em ata a ser transcrita imediatamente após a realização do encontro; 
  1. Representar e defender os direitos e interesses coletivos de seus associados ou de seus membros, isoladamente, quando se justificar na forma deste Estatuto. 

 

Artigo 3º – A ARACT-SP será mantida basicamente pela contribuição mensal de seus associados, equivalente a 1% (um) do salário recebido da Previdência Social, podendo lançar mão de outros meios de receita ou recursos propostos pela Diretoria e submetidos à Assembleia Geral. 

 

Parágrafo Primeiro – O valor das contribuições e de outros meios de receita ou recursos, bem como sua destinação e forma de arrecadação, serão objeto de deliberação tomada em Assembleia Geral; 

 

Parágrafo Segundo – Os recursos arrecadados deverão ser depositados em conta bancária em nome da ARACT-SP, de preferência do tipo remunerada, que preserve poder aquisitivo da moeda; 

 

Parágrafo Terceiro – O recolhimento das mensalidades dos associados poderá ser realizado por diversos meios: na sede da ARACT-SP, através de depósito bancário, carnês, transferências, boletos na rede bancária, PIX e outros. 

 

CAPÍTULO II 

 

DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES 

 

Artigo 4º – Poderão ser Associados da ARACT-SP os servidores dos Correios: 

 

  1. Em atividade ou não, aposentados ou aposentáveis; 
  1. Os empregados dos Correios anistiados e aposentados pelo art. 8º do Ato das disposições Constitucionais Transitórias, regulamentado pela Lei nº 10559 de 13 de novembro de 2002; 
  1. Os aposentados e pensionistas do antigo DCT – Departamento dos Correios e Telégrafos, amparados pela Lei 8529/92 de 14/12/1992; 
  1. Os empregados dos Correios aposentados e aposentáveis admitidos até 31/12/1976, considerados 1712. 

 

Artigo 5º – Os associados da ARACT-SP se classificam em: 

 

  1. Contribuintes; 
  1. Beneméritos; 
  1. Honorários. 

 

Parágrafo Primeiro – CONTRIBUINTES são os associados que, mediante proposta, ingressam na ARACT-SP, estando sujeitos ao pagamento de mensalidades estipuladas nos termos do presente Estatuto; 

 

Parágrafo Segundo – BENEMÉRITOS são os associados que tem prestado relevantes serviços à ARACT-SP, contribuindo para o engrandecimento do seu patrimônio com serviços, valores ou bens de significativo interesse da Associação ou tenham exercido cargo na Diretoria em qualquer exercício; 

 

Parágrafo Terceiro – HONORÁRIOS são associados ou não, aos quais o título tenha sido conferido pela Diretoria da ARACT-SP mediante critérios definidos, por requerimento de qualquer associado, comprovando os relevantes serviços prestados à Associação. O honorário eleito será homenageado na data de comemoração do aniversário da ARACT-SP; 

 

Parágrafo Quarto – A filiação dos associados deverá ser formalizada através do preenchimento de proposta devidamente assinada, pessoalmente na sede da ARACT-SP ou por meio eletrônico. 

 

Artigo 6º – São direitos dos Associados quites com suas obrigações: 

 

  1. Participar das Assembleias, manifestando livremente sua opinião sobre os assuntos em pauta; 
  1. Votar, desde que não incida em impedimento, nos termos do Art. 44º deste Estatuto; 
  1. Ser votado, desde que não tenha renunciado a nenhum cargo anteriormente e preencha os demais requisitos constantes do Art. 42º deste Estatuto; 
  1. Participar amplamente das atividades da Associação; 
  1. Usufruir os benefícios proporcionados pela Associação;  
  1. Ser informado sobre todos os assuntos tratados pela Associação; 
  1. Solicitar demissão do quadro social, de acordo com seu interesse. 

 

Artigo 7º – São deveres dos associados: 

 

  1. Pagar as contribuições pontualmente de acordo com a data de vencimento estipulada no documento; 
  1. Comparecer à Assembleia Geral sempre que convocado; 
  1. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as deliberações da Assembleia Geral; 
  1. Colaborar com a administração exercendo as funções para as quais foi eleito, visando o progresso da ARACT-SP. 

 

 

CAPÍTULO III 

 

DAS PENALIDADES 

 

Artigo 8º – Os associados que infringirem o Estatuto estarão sujeitos às seguintes sanções: 

 

  1. Advertência; 
  1. Suspensão; 
  1. Exclusão. 

 

Parágrafo Primeiro – A advertência será aplicada por escrito quando da falta de pagamento; 

 

Parágrafo Segundo – A suspensão importa na perda dos direitos sociais durante o período de inadimplência, que não poderá ser superior a 3 (três) meses; 

 

Parágrafo Terceiro – A exclusão do quadro social e a perda de todos os direitos assegurados pelo Estatuto, dar-se-á decorridos 90 (noventa) de dias de falta de pagamento das mensalidades. 

 

Artigo 9º – São passíveis de exclusão:  

 

  1. Os que deixarem de pagar 3 (três) mensalidades consecutivas ou 6 (seis) mensalidades não consecutivas; 
  1. Os que praticarem irregularidades consideradas graves no desempenho de mandato administrativo, ficando sujeitos, além disso, à responsabilidade de atos correlatos; 
  1. Os que se negarem a ressarcir qualquer dano praticado contra o patrimônio da Associação; 
  1. Os que derem publicidade a questões privativas da ARACT-SP;  
  1. Os que promoverem, por qualquer forma, o descrédito da Associação; 
  1. Os que se apropriarem de forma indevida e não autorizada de documentos, bens ou valores pertencentes a ARACT-SP. 

 

 

 

CAPÍTULO IV – DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO 

 

Artigo 10º – São órgãos da Associação: 

 

  1. Assembleia Geral; 
  1. Diretoria; 
  1. Conselho Fiscal. 

 

Artigo 11º – A Assembleia Geral, órgão soberano e deliberativo da ARACT-SP, é constituída por todos os sócios na plenitude dos seus direitos. 

 

Artigo 12º – Compete à Assembleia Geral: 

 

  1. Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal; 
  1. Apreciar as prestações de contas da Diretoria; 
  1. Destituir seus dirigentes; 
  1. Aprovar o valor e destinação das arrecadações; 
  1. Aprovar a alteração do Estatuto; 
  1. Dissolver a Associação na forma deste Estatuto;  
  1. Conferir os títulos de sócios beneméritos e honorários. 

 

Artigo 13º – A Assembleia Geral se reunirá: 

 

I – ORDINARIAMENTE: 1 (uma) vez por ano, convocada pela Diretoria, pela própria Assembleia Geral e a requerimento de pelo menos 10% (dez por cento) dos associados em dia com as suas obrigações, para apresentação do Relatório Anual da Diretoria e tratar de assuntos gerais.  A cada 3 (três) anos para eleição e posse de nova Diretoria. 

 

Parágrafo Primeiro: As reuniões somente não serão realizadas em caso fortuito, força maior e determinações legais; 

 

Parágrafo Segundo: Em caso fortuito, força maior e determinações legais, as aprovações e decisões serão assumidas pela Diretoria por meio de ata registrada em Cartório. 

 

II – EXTRAORDINARIAMENTE: quando convocada, na forma deste Estatuto, para apreciar assunto de sua competência. 

 

Parágrafo Primeiro – A convocação extraordinária poderá ser feita: 

 

  1. Pelo Presidente da ARACT-SP em caso de urgência; 
  1. Pela Diretoria da ARACT-SP; 
  1. Pelo Conselho Fiscal;  
  1. Por 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) associado, na plenitude dos seus direitos sociais, mediante petição devidamente fundamentada, assinada e encaminhada à Diretoria. 

 

Artigo 14º – As Assembleias Gerais serão convocadas através de Edital, cartas ou quaisquer outros meios de comunicação, expedidos com o mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência. 

 

Parágrafo Primeiro – As Assembleias Gerais serão abertas com o mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos associados presentes em primeira chamada e 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de presentes em segunda chamada, assim como para a aprovação das deliberações. Os associados ausentes poderão fazer-se representar por meio de procuração; 

 

Parágrafo Segundo – Quando se tratar de alterações ou reforma do estatuto a Assembleia Geral será convocada unicamente para este fim; 

 

Parágrafo Terceiro – As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos. 

 

Artigo 15º – A Assembleia Geral será aberta pelo Presidente da ARACT-SP ou seu substituto legal que solicitará dos presentes a eleição de 1 (um) Presidente e 2 (dois) Secretários, para constituírem a mesa que presidirá os trabalhos. 

 

Parágrafo Único – A eleição a que se refere este artigo deverá ser feita por aclamação ou por maioria simples de votos.  

 

Artigo 16º – Os associados interessados no assunto em pauta, se inadimplentes, embora tomando parte nas discussões, ficarão impedidos de votar. 

 

Artigo 17º – Os membros da Diretoria ficarão da mesma forma impedidos de votar, quando se tratar de apreciação e aprovação de seus atos. 

 

Artigo 18º – Nas eleições, o voto será sempre secreto, ressalvada a hipótese do Parágrafo Único do Art.15º do presente Estatuto. 

 

Artigo 19º – A DIRETORIA é o órgão diretivo e administrativo da Associação, reunindo-se mensalmente de forma ordinária e extraordinariamente, quando necessário, sendo suas deliberações tomadas pela maioria simples de voto. 

 

Artigo 20º – Compete à Diretoria da ARACT-SP: 

  

  1. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto; 
  1. Convocar a Assembleia Geral; 
  1. Elaborar e expedir regulamentos, ordens ou instruções para as atividades que lhe são afetas; 
  1. Aprovar a proposta de remuneração dos empregados da ARACT-SP e estabelecer verbas para a ajuda de custo e de representação dos membros da Diretoria; 
  1. Coordenar e incentivar o relacionamento com outras Associações e Entidades Assistenciais, bem como quaisquer outras Instituições;  
  1. Propor e decidir os casos omissos no presente Estatuto; 
  1. Criar Grupo de Trabalho para discutir assuntos temáticos de interesse da Associação; 
  1. Elaborar orçamento anual. 

 

Artigo 21º – A Diretoria compõe-se dos seguintes cargos, cujos membros exercerão seus mandatos de forma voluntária, com remuneração de ajuda de custo, quando justificado. 

 

  1.  PRESIDENTE; 
  1.  VICE-PRESIDENTE; 
  1.  PRIMEIRO SECRETÁRIO; 
  1.  SEGUNDO SECRETÁRIO; 
  1.  PRIMEIRO DIRETOR FINANCEIRO; 
  1.  SEGUNDO DIRETOR FINANCEIRO; 
  1.  DIRETOR SOCIAL; 
  1.  DIRETOR DE IMPRENSA; 
  1.  DIRETOR ADMINISTRATIVO; 
  1.  CONSELHO FISCAL FORMADO POR 3 (três) MEMBROS EFETIVOS: (1 (um) PRESIDENTE, 2 (dois) CONSELHEIROS e 2 (dois) SUPLENTES). 

 

Parágrafo Único: A Diretoria poderá a qualquer momento e quando julgar necessário, contratar um consultor jurídico, sem vínculo empregatício, que será remunerado por serviço prestado. 

 

Artigo 22º Ao Presidente compete: 

 

  1. Administrar ou dispensar funcionários, criar e suprimir cargos ou funções atinentes aos serviços da ARACT-SP; 
  1. Convocar, coordenar e presidir as reuniões da Diretoria e da abertura da Assembleia Geral; 
  1. Administrar a ARACT-SP; 
  1. Assinar em conjunto com o Diretor Financeiro, cheques, demais ordens de pagamento e outros documentos pertinentes; 
  1. Representar a Associação ativa, passiva, judicial ou extrajudicialmente; 
  1. Autorizar as despesas previstas e ordenar os pagamentos; 
  1. Assinar ou vistar cartas, convites impressos, cartões, matérias dadas à publicidade e demais papéis que impliquem responsabilidade da ARACT-SP; 
  1. Instaurar inquérito administrativo quando necessário; 
  1. Autorizar a restituição de importâncias descontadas irregularmente dos associados da ARACT-SP; 
  1. Apresentar à Assembleia Geral o relatório anual das atividades da Diretoria;  
  1. Decidir sobre assuntos urgentes e inadiáveis ou imprevistos de competência da Diretoria;   
  1. Convidar membro Honorário para participar das reuniões de diretoria, quando julgado necessário, na condição de ouvinte e consultor. 

 

Parágrafo Único – Em caso de renúncia e impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da ARACT-SP, o Diretor Administrativo responderá pelas funções, competindo-lhe convocar imediatamente a Assembleia Geral, para a eleição dos cargos vagos. 

 

Artigo 23º – Compete ao Vice-Presidente: 

 

  1. Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos; 
  1. Auxiliar o Presidente em suas atribuições;  
  1. Negociar convênios com profissionais que prestam assistência financeira com créditos pessoais, deliberados pela Diretoria; 
  1. Exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente. 

 

Artigo 24º – Compete ao Primeiro Secretário: 

 

  1. Secretariar as reuniões, lavrando as respectivas atas da Diretoria e Assembleias Gerais; 
  1. Assinar as atas em conjunto com o Presidente; 
  1. Receber e expedir correspondências; 
  1. Elaborar o relatório anual das atividades da Diretoria da ARACT-SP. 

 

Artigo 25º – Compete ao Segundo Secretário: 

 

  1. Auxiliar o Primeiro Secretário quando solicitado;  
  1. Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas e impedimentos, bem como exercer as atribuições que lhe forem delegadas por aquele, inclusive quanto à lavratura de atas. 

 

Artigo 26º – Compete ao Primeiro Diretor Financeiro: 

 

  1. Efetuar a arrecadação da receita, mantendo financeiramente resguardados os valores pecuniários; 
  1. Ter sob sua guarda os valores e títulos de qualquer natureza pertencentes à ARACT-SP que ficarão sob sua responsabilidade; 
  1. Promover a fiscalização e a arrecadação das contribuições devidas à ARACT-SP, bem como exercer seu controle e zelar pela aplicação das respectivas contas; 
  1. Apresentar ao Conselho Fiscal mensalmente o movimento de caixa e seus respectivos documentos de receita e despesa; 
  1. Efetuar o pagamento das despesas autorizadas pelo Presidente; 
  1. Não manter em Caixa importância superior a 2 (dois) salários-mínimos vigentes; 
  1. Aplicar, juntamente com o Presidente da ARACT-SP, os recursos excedentes em conta corrente, para aplicação mensal em Investimento autorizado pela Diretoria; 
  1. Assinar, juntamente com o Presidente, quaisquer documentos que impliquem responsabilidade financeira ou patrimonial da ARACT-SP; 
  1. Prestar ao Conselho Fiscal as informações que lhe forem solicitadas;  
  1. Escolher os prestadores de serviços e materiais baseados em 3 (três) orçamentos, submetendo-os à aprovação do Presidente da ARACT-SP; 
  1. Encaminhar e acompanhar os documentos enviados ao Escritório de Contabilidade contratado e seu retorno por meio de demonstrativos contábeis. 

 

Artigo 27º – Compete ao Segundo Diretor Financeiro: 

 

  1. Auxiliar e substituir o Primeiro Diretor Financeiro em suas faltas e impedimentos.  

 

Artigo 28º – Compete ao Diretor Social: 

 

  1.  Planejar, promover e dirigir os eventos sociais apresentando proposta ao Presidente da ARACT-SP; 
  1.  Coordenar comissões de eventos com indicação dos nomes dos participantes e/ou propostas apresentadas pelo Presidente à Diretoria;   
  1.  Firmar convênios com profissionais que tenham a finalidade de dar Assistência Médica, Dentária e Farmacêutica; 
  1.  Apresentar relatório anual à Diretoria referente às suas atividades. 

 

Artigo 29º – Compete ao Diretor de Imprensa: 

 

  1. Planejar e apresentar proposta ao Presidente da ARACT-SP sobre os meios de comunicação a serem utilizados nas divulgações das atividades; 
  1.   Criar e manter atualizado cadastro de autoridades; 
  1.   Preparar material de divulgação para a ARACT-SP conforme demanda; 
  1.   Representar a ARACT-SP junto aos órgãos de imprensa;  
  1.   Revisar e manter atualizados todos os meios de comunicação da ARACT-SP. 

  

Artigo 30º – Compete ao Diretor Administrativo: 

 

  1. Manter rigorosamente inventariados todos os bens pertencentes à Associação; 
  1. Verificar e propor a manutenção do patrimônio, propondo alterações, baixas ou compras, com a devida alteração na escritura contábil da ARACT-SP; 
  1. Manter registro de doações patrimoniais recebidas pela ARACT-SP; 
  1. Receber e analisar, necessidade de associados e terceiros para utilizar as dependências da ARACT-SP, submetendo-os a apreciação do Presidente da que analisará a possibilidade de isenção ou cobrança de taxas;  
  1. Exercer as atribuições que lhes forem atribuídas pelo Presidente da ARACT-SP; 
  1. Substituir o empregado contratado da ARACT-SP em suas ausências. 

 

Artigo 31º – Compete ao Presidente do Conselho Fiscal: 

 

  1.   Elaborar o orçamento anual;  
  1.   Convocar mensalmente as reuniões para análise de documentos; 
  1.   Convocar os suplentes, em caso de falta, impedimento ou vacância dos titulares no Conselho fiscal; 
  1. Fiscalizar, a qualquer tempo, a aplicação dos recursos e a contabilidade da Associação; 
  1. Aprovar ou rejeitar as prestações de contas elaboradas pelo Diretor Financeiro, emitindo parecer técnico, por pelo menos, 3 (três) dos seus membros, sobretudo quanto aos balancetes mensais e balanço anual da ARACT-SP; 
  1. Vistar o movimento mensal de caixa e as prestações de contas apresentadas pelo Diretor Financeiro, apontando as divergências constatadas; 
  1. Realizar reuniões trimestrais com os membros do Conselho Fiscal para Análise Crítica dos Resultados que irão compor a prestação de contas anual para Assembleia Geral; 
  1. Apresentar à Diretoria o Resultado da Análise Crítica Trimestral. 

 

 

CAPÍTULO V- DA ORGANIZAÇÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA 

 

 

Artigo 32º – O patrimônio da ARACT-SP será constituído: 

 

  1. Dos bens imóveis e móveis, assim como dos rendimentos deles provenientes; 
  1. Dos saldos dos exercícios financeiros; 
  1. Das subvenções, legados, doações e tudo que representa ou venha representar o valor a ele incorporado;  
  1. Percentual de ganhos de processos jurídicos por parte de associados e/ou outras Associações; 
  1. Fundo de Reserva. 

 

Artigo 33º – À Diretoria caberá a guarda e responsabilidade do patrimônio da ARACT-SP. 

 

Artigo 34º – A receita da ARACT-SP será constituída: 

 

  1. Das mensalidades dos associados; 
  1. Das operações de crédito; 
  1. Das doações; 
  1. Das vendas por ventura provenientes das iniciativas previstas neste Estatuto; 
  1. Dos empréstimos. 

 

Artigo 35º – Deverá constar do orçamento anual a fixação da despesa e a previsão da receita para cada exercício financeiro. 

 

Artigo 36º – A Diretoria só poderá autorizar despesa não prevista no orçamento, com prévia aprovação do Conselho Fiscal e do Presidente. 

 

 

CAPÍTULO VI – DAS ELEICOES 

 

 

Artigo 37º – A eleição da Diretoria ARACT-SP será realizada no mês de julho, a cada 3 (três) anos, devendo a posse ser efetivada em 15 de agosto do mesmo ano, após a confirmação dos eleitos pela Assembleia Geral Extraordinária, pelos meios definidos no Edital.  

 

Artigo 38º – O mandato da Diretoria eleita é de 3 (três) anos, podendo qualquer de seus membros ser reeleito por mais de um período para o mesmo ou outro cargo. 

 

Parágrafo  Único – O Presidente após o exercício de dois mandatos, consecutivos ou não, não poderá ser reeleito como presidente, podendo participar da chapa em outros cargos. 

 

Artigo 39º – A eleição ocorrerá por meio da publicação de edital pela ARACT-SP, no mês de julho convocando a inscrição de chapas para concorrer. 

 

Artigo 40º – A inscrição das chapas por um representante, deverá ocorrer até 30 (trinta) dias antes da eleição, na sede da ARACT-SP, para preenchimento da Ficha de Qualificação de Candidatos com os dados pessoais de cada participante, verificação de solvência e indicação para os cargos previstos no Art. 21º. 

 

Artigo 41º – O registro da chapa será feito por requerimento assinado pelo candidato ao cargo de Presidente, ao Presidente da ARACT-SP em exercício.  

 

Parágrafo Único – O registro será confirmado mediante recibo do Presidente da ARACT-SP. 

 

Artigo 42º – Poderão ser candidatos a cargos eletivos, os associados que reúnam os seguintes requisitos: 

 

  1.  Tenha no mínimo 12 (doze) meses como associado; 
  1.  Não seja renunciante de cargo de mandato imediatamente anterior;  
  1.  Não esteja desligado da Associação por período superior a 6 (seis) meses, anteriores à data da inscrição da candidatura. 

 

Artigo 43º – A(s) chapa(s) inscrita(s) será(ão) eleita(s) por voto secreto, por 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) um voto dos associados presentes, realizada por meio eletrônico, presencial ou misto, conforme previsto em Edital. 

 

Artigo 44º – Poderão votar os sócios quites com suas obrigações.  

 

Artigo 45º – A Comissão Eleitoral será composta por 1(um) Presidente, 1(um) Secretário, 1(um) secretário adjunto e 2(dois) fiscais. 

 

Parágrafo Único – Este colegiado será designado pelo Presidente da Associação, no início da Assembleia Geral Extraordinária do Processo Eleitoral. 

 

Artigo 46º – Da votação e Apuração: A votação poderá ser realizada por 1 (um) ou até 3 (três) meios definidos em Edital. 

 

Parágrafo Primeiro – Voto Presencial 

 

  1. Chapa única por aclamação; 
  1. Mais de uma Chapa, por  50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) um voto dos associados presentes , por meio de cédulas; 
  1. De posse da cédula rubricada, o eleitor deverá dirigir-se à cabine de votação, fazendo sua escolha e depositando seu voto na urna; 
  1. A divulgação dos resultados do voto presencial será realizada de imediato, após a apuração pela Comissão Eleitoral, juntamente com representante de cada chapa. 

 

Parágrafo Segundo – Voto pelo Sistema Eletrônico: O associado deverá entrar com senha individual para votar na chapa preferida. 

 

Parágrafo Terceiro – Voto Misto: Abrange as duas modalidades de votação: Presencial e Eletrônico. 

 

  1.  O resultado da apuração ocorrerá após 24 (vinte e quatro) horas da realização da eleição, consignado em ata, com registro posterior em Cartório; 
  1.  A divulgação do resultado será disponibilizada no site da ARACT-SP e outros meios de divulgação. 

 

Artigo 47º – Os casos omissos deverão ser resolvidos pela Comissão Eleitoral descrito no Art. 45º no mesmo dia do término das eleições. 

 

 

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 

 

 

Artigo 48º – A Associação somente poderá ser dissolvida por deliberação dos associados, em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim e mediante votação secreta, por manifestação de no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um)  voto dos associados presentes. 

 

Artigo 49º – Os cargos instituídos por este Estatuto continuarão sob responsabilidade dos atuais acupantes, eleitos na vigência do Estatuto anterior, com a devida anuência, até a posse da nova Diretoria eleita. 

 

Parágrafo Primeiro – Os cargos de Diretoria por ventura vacantes por desistência ou qualquer outro motivo não justificado, deverão ser preenchidos excepcionalmente após aprovação do associado indicado para assumir a função, desde que o mesmo não pertença à atual Diretoria. 

 

Parágrafo Segundo – A vigência dos mandatos temporários deste artigo, será o período restante da gestão da atual Diretoria. 

 

Artigo 50º – Os membros dirigentes da ARACT-SP não respondem pessoalmente pelas obrigações em nome da Associação, porém, são responsáveis solidariamente dentro das suas atribuições, pelos prejuízos causados pelos seus atos. 

 

Parágrafo Único- Os associados não respondem solidariamente pelos compromissos assumidos pela ARACT-SP ou por seus dirigentes. 

 

Artigo 51º – Os membros da Diretoria não poderão receber, sob quaisquer títulos, pelos serviços prestados à ARACT-SP por força das funções que exercerem, qualquer remuneração, gratificação ou prêmio em dinheiro. 

 

  1. Não se incluem na proibição deste artigo os casos em que os designados prestarem serviços de natureza técnica ou de caráter permanente em qualquer dos órgãos previstos neste Estatuto; 
  1. O valor da remuneração será estabelecido anualmente pelo Conselho Fiscal, com aprovação da Diretoria. 

 

Artigo 52º – O Presidente da ARACT-SP deverá manter atualizado todos os registros legais nos termos das legislações vigentes. 

 

Artigo 53º – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria da Associação. 

 

Artigo 54º – Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembleia e registro em Cartório de Títulos e Documentos, que deverá ser providenciado pela atual Diretoria, revogando-se as disposições em contrário. 

São Paulo, 20 de agosto de 2021   

Antonio Henrique Fernandes
Presidente da ARACT-SP    

 



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