ESTATUTO SOCIAL
Aumentar/diminuir o texto:
CAPÍTULO I – DA ASSOCIAÇÃO, FINS E FORO
Artigo 1º – A Associação Representativa dos Aposentados e Aposentáveis e Pensionistas dos Correios e Telégrafos de São Paulo – ARACT-SP – CNPJ nº 00.280.125/0001-12, é uma associação civil, sem fins lucrativos, fundada em 05 de dezembro de 1992, com sede à Av. Prestes Maia, 241 – 12º andar – salas 1203, 1205, 1207 e 1209 – Centro – São Paulo- SP – CEP 01031-902, com foro na cidade de São Paulo/SP.
Parágrafo Primeiro – O seu tempo de duração será indeterminado. A dissolução ocorrerá somente nos termos deste Estatuto e na forma da Lei.
Parágrafo Segundo – No caso de dissolução o destino de seu patrimônio será decidido em Assembleia Geral Extraordinária, depois de saldados todos os compromissos financeiros, com 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos associados presentes.
Artigo 2º – A ARACT-SP tem por finalidade:
a) Representar, defender e congregar os aposentados, aposentáveis e pensionistas dos Correios, bem como todos os demais associados, desenvolvendo ações voltadas aos interesses da classe junto ao POSTALIS, POSTAL SAÚDE ou quaisquer Associações de Previdência Pública ou Privada que vierem a lhe suceder ou que vierem a ser instituídas;
b) Firmar convênios com profissionais habilitados no órgão de fiscalização da atividade profissional correspondente, que prestam assistências jurídica, previdenciária, médica, orientação financeira e outras a seus associados e dependentes;
c) Manter intercâmbio com as associações congêneres que tenham os mesmos objetivos, pelos meios de comunicação vigentes e encontros regionais ou nacionais, cuja agenda será determinada em ata a ser transcrita imediatamente após a realização do encontro;
d) Representar e defender os direitos e interesses coletivos de seus associados ou de seus membros, isoladamente, quando se justificar na forma deste Estatuto.
Artigo 3º – A ARACT-SP será mantida basicamente pela contribuição mensal de seus associados, equivalente a 1,2% (um virgula dois por cento) do salário recebido da Previdência Social, podendo lançar mão de outros meios de receita ou recursos propostos pela Diretoria Executiva e submetidos à Assembleia Geral. Para os aposentáveis, a contribuição será equivalente a 1,2% (um virgula dois por cento) do valor do salário mínimo vigente no país até a data da aposentadoria dos Correios.
Parágrafo Primeiro – O valor das contribuições e de outros meios de receita ou recursos, bem como sua destinação e forma de arrecadação, serão objeto de deliberação tomada em Assembleia Geral;
Parágrafo Segundo – Os recursos arrecadados deverão ser depositados em conta bancária em nome da ARACT-SP, de preferência do tipo remunerada, que preserve poder aquisitivo da moeda;
Parágrafo Terceiro – O recolhimento das mensalidades dos associados poderá ser realizado por diversos meios definidos entre a ARACT-SP e os associados: na sede da ARACT-SP, através de depósito bancário, carnês, transferências, boletos na rede bancária, PIX e outros, como por exemplo desconto em folha de pagamento do POSTALIS;
Parágrafo Quarto – O valor das contribuições será reajustado anualmente pelo mesmo índice utilizado pelo INSS.
CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Artigo 4º – Poderão ser Associados da ARACT-SP os servidores dos Correios:
a) Em atividade ou não, aposentados e aposentáveis;
b) Os empregados dos Correios anistiados e aposentados pelo art. 8º do Ato das disposições Constitucionais Transitórias, regulamentado pela Lei nº 10559 de 13 de novembro de 2002;
c) Os aposentados e pensionistas do antigo DCT – Departamento dos Correios e Telégrafos e os amparados pela Lei 8529/92 de 14/12/1992;
d) Os empregados dos Correios aposentados e aposentáveis admitidos até 31/12/1976, considerados 1712;
e) Parentes aposentados ou não de associados da ARACT-SP até terceiro grau;
f) Empregados e aposentados do POSTALIS;
g) Empregados e aposentados da POSTAL SAÚDE;
h) Pessoas aposentadas de quaisquer categorias indicadas pelos associados e sindicatos com interesses comuns;
i) Pensionistas.
Parágrafo Único – O associado pensionista será automaticamente vinculado à associação após o falecimento do cônjuge.
Artigo 5º – Os associados da ARACT-SP se classificam em:
a) Contribuintes;
b) Beneméritos;
c) Honorários.
Parágrafo Primeiro – CONTRIBUINTES são os associados que, mediante proposta, ingressam na ARACT-SP, estando sujeitos ao pagamento de mensalidades estipuladas nos termos do presente Estatuto;
Parágrafo Segundo – BENEMÉRITOS são os associados que têm prestado relevantes serviços à ARACT-SP, contribuindo para o engrandecimento do seu patrimônio com serviços, valores ou bens de significativo interesse da Associação ou tenham exercido cargo na Diretoria Executiva em qualquer exercício. O Associado Benemérito ficará isento do pagamento da mensalidade, de forma vitalícia;
Parágrafo Terceiro – HONORÁRIOS são associados ou não, aos quais o título tenha sido conferido pela Diretoria Executiva da ARACT-SP mediante critérios definidos, por requerimento de qualquer associado, comprovando os relevantes serviços prestados à Associação. O honorário eleito será homenageado na data de comemoração do aniversário da ARACT-SP;
Parágrafo Quarto – A filiação dos associados deverá ser formalizada através do preenchimento de proposta devidamente assinada, pessoalmente na sede da ARACT-SP ou por meio eletrônico.
Artigo 6º – São direitos dos Associados quites com suas obrigações:
a) Participar das Assembleias, manifestando livremente sua opinião sobre os assuntos em pauta;
b) Votar, desde que não incida em impedimento, nos termos do Art. 44º deste Estatuto;
c) Ser votado, desde que não tenha renunciado a nenhum cargo anteriormente e preencha os demais requisitos constantes do Art. 42º deste Estatuto;
d) Participar amplamente das atividades da Associação;
e) Usufruir os benefícios proporcionados pela Associação;
f) Ser informado sobre todos os assuntos tratados pela Associação;
g) Solicitar demissão do quadro de associados, por escrito, de acordo com seu interesse e entregar para a Diretoria da ARACT-SP;
h) Indicar pessoas para integrar o quadro de associados.
Artigo 7º – São deveres dos associados:
a) Pagar as contribuições pontualmente de acordo com a data de vencimento estipulada no documento;
b) Comparecer à Assembleia Geral sempre que convocado;
c) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
d) Colaborar com a administração exercendo as funções para as quais foi eleito, visando o progresso da ARACT-SP;
e) Montar chapas para participarem da eleição de nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
CAPÍTULO III – DAS PENALIDADES
Artigo 8º – Os associados que infringirem o Estatuto estarão sujeitos às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão;
c) Exclusão.
Parágrafo Primeiro – A advertência será aplicada por escrito quando da falta de pagamento;
Parágrafo Segundo – A suspensão importa na perda dos direitos sociais durante o período de inadimplência, que não poderá ser superior a 3 (três) meses;
Parágrafo Terceiro – A exclusão do quadro de associados e a perda de todos os direitos assegurados pelo Estatuto, dar-se-á decorridos 90 (noventa) dias, conforme critérios descritos no Artigo 9º, após o seu direito de defesa e recurso.
Artigo 9º – São passíveis de exclusão:
a) Os que deixarem de pagar 3 (três) mensalidades consecutivas ou 6 (seis) mensalidades não consecutivas;
b) Os que praticarem irregularidades consideradas graves no desempenho de mandato administrativo, ficando sujeitos, além disso, à responsabilidade de atos correlatos;
c) Os que se negarem a ressarcir qualquer dano praticado contra o patrimônio da Associação;
d) Os que derem publicidade a questões privativas da ARACT-SP;
e) Os que promoverem, por qualquer forma, o descrédito da Associação;
f) Os que se apropriarem de forma indevida e não autorizada de documentos, bens ou valores pertencentes a ARACT-SP
CAPÍTULO IV – DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 10º – São órgãos da Associação:
a) Assembleia Geral;
b) Diretoria Executiva;
c) Conselho Fiscal.
Artigo 11º – A Assembleia Geral, órgão soberano e deliberativo da ARACT-SP, é constituída por todos os associados na plenitude dos seus direitos.
Artigo 12º – Compete à Assembleia Geral:
a) Eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
b) Apreciar as prestações de contas da Diretoria Executiva;
c) Destituir seus dirigentes;
d) Aprovar a alteração do Estatuto;
e) Dissolver a Associação na forma deste Estatuto;
f) Conferir os títulos de associados Beneméritos e Honorários.
Artigo 13º – A Assembleia Geral se reunirá:
I – ORDINARIAMENTE: 1 (uma) vez por ano, convocada pela Diretoria Executiva, pela própria Assembleia Geral e a requerimento de pelo menos 10% (dez por cento) dos associados em dia com as suas obrigações, para apresentação do Relatório Anual da Diretoria Executiva e tratar de assuntos gerais. A cada 4 (quatro) anos para eleição e posse de nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
Parágrafo Primeiro: As reuniões somente não serão realizadas em caso fortuito, força maior e determinações legais;
Parágrafo Segundo: Em caso fortuito, força maior e determinações legais, as aprovações e decisões serão assumidas pela Diretoria Executiva por meio de ata registrada em Cartório.
II – EXTRAORDINARIAMENTE: quando convocada, na forma deste Estatuto, para apreciar assunto de sua competência.
Parágrafo Primeiro – A convocação extraordinária poderá ser feita:
a) Pelo Presidente da ARACT-SP em caso de urgência;
b) Pela Diretoria Executiva da ARACT-SP;
c) Pelo Conselho Fiscal;
d) Por 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) associado, na plenitude dos seus direitos sociais, mediante petição devidamente fundamentada, assinada e encaminhada à Diretoria Executiva.
Artigo 14º – As Assembleias Gerais serão convocadas através de Edital, que poderá ser divulgado no site da ARACT-SP ou enviado pelos Correios ou WhatsApp ou E-mail ou afixado no quadro de avisos na sede da Associação, expedido com o mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência.
Parágrafo Primeiro – As Assembleias Gerais serão abertas com o mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos associados presentes em primeira chamada e 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de presentes em segunda chamada, assim como para a aprovação das deliberações. Os associados ausentes poderão fazer-se representar por meio de procuração;
Parágrafo Segundo – Quando se tratar de alterações ou reforma do estatuto a Assembleia Geral será convocada unicamente para este fim;
Parágrafo Terceiro – As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos.
Artigo 15º – A Assembleia Geral será aberta pelo Presidente da ARACT-SP ou seu substituto legal que solicitará dos presentes a eleição de 1 (um) Presidente e 2 (dois) Secretários, para constituírem a mesa que presidirá os trabalhos.
Parágrafo Único – A eleição a que se refere este artigo deverá ser feita por aclamação ou por maioria simples de votos.
Artigo 16º – Os associados interessados no assunto em pauta, se inadimplentes, embora tomando parte nas discussões, ficarão impedidos de votar.
Artigo 17º – Os membros da Diretoria Executiva ficarão da mesma forma impedidos de votar, quando se tratar de apreciação e aprovação de seus atos.
Artigo 18º – Nas eleições, o voto será sempre secreto, ressalvada a hipótese do Parágrafo Único do Art.15º do presente Estatuto.
Artigo 19º – A Diretoria Executiva é o órgão diretivo e administrativo da Associação, reunindo-se mensalmente de forma ordinária e extraordinariamente, quando necessário, sendo suas deliberações tomadas pela maioria simples de voto.
Artigo 20º – Compete à Diretoria Executiva da ARACT-SP:
a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
b) Convocar a Assembleia Geral;
c) Elaborar e expedir regulamentos, ordens ou instruções para as atividades que lhe são afetas;
d) Aprovar a proposta de remuneração dos empregados da ARACT-SP e estabelecer verbas para a ajuda de custo e de representação dos membros da Diretoria Executiva;
e) Coordenar e incentivar o relacionamento com outras Associações e Entidades Assistenciais, bem como quaisquer outras Instituições;
f) Propor e decidir os casos omissos no presente Estatuto;
g) Criar Grupo de Trabalho para discutir assuntos temáticos de interesse da Associação;
h) Elaborar orçamento anual;
i) Interagir com o POSTALIS e a POSTAL SAÚDE na guarda dos interesses de seus associados;
j) Entrar com processos jurídicos relacionados à POSTAL SAÚDE, POSTALIS e outras entidades pertinentes, para resguardar os interesses dos associados, quando necessário.
Artigo 21º – São órgãos da administração da ARACT-SP: a Diretoria Executiva, a Assembleia Geral e o Conselho Fiscal.
Parágrafo Único: A Diretoria Executiva poderá a qualquer momento e quando julgar necessário, contratar um consultor jurídico, sem vínculo empregatício, que será remunerado por serviço prestado.
Artigo 22º – Composição dos Órgãos da ARACT-SP:
I – Diretoria Executiva
1- PRESIDENTE;
2- VICE-PRESIDENTE;
3- PRIMEIRO SECRETÁRIO;
4- SEGUNDO SECRETÁRIO;
5- PRIMEIRO DIRETOR FINANCEIRO;
6- SEGUNDO DIRETOR FINANCEIRO;
7- DIRETOR SOCIAL;
8- DIRETOR DE COMUNICAÇÃO;
9- DIRETOR ADMINISTRATIVO.
II – Assembleia Geral
Órgão composto por associados convocados, mediante Edital, para votar assuntos de interesse dos associados, conforme previsto neste Estatuto.
III – Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização da gestão financeira da ARACT-SP e deve exercer suas funções nos termos deste Estatuto. O Conselho Fiscal será formado por 3 (três) membros efetivos: 1 (um) presidente e 2 (dois) conselheiros e 2(dois) suplentes.
Artigo 23º – Compete ao Presidente:
a) Administrar ou dispensar funcionários, criar e suprimir cargos ou funções atinentes aos serviços da ARACT-SP;
b) Convocar, coordenar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e da abertura da Assembleia Geral;
c) Administrar a ARACT-SP;
d) Assinar em conjunto com o Diretor Financeiro, cheques, demais ordens de pagamento e outros documentos pertinentes;
e) Representar a Associação ativa, passiva, judicial ou extrajudicialmente;
f) Autorizar as despesas previstas e ordenar os pagamentos;
g) Assinar ou vistar cartas, convites impressos, cartões, matérias dadas à publicidade e demais papéis que impliquem responsabilidade da ARACT-SP;
h) Instaurar inquérito administrativo quando necessário;
i) Autorizar a restituição de importâncias descontadas irregularmente dos associados da ARACT-SP;
j) Decidir sobre assuntos urgentes e inadiáveis ou imprevistos de competência da Diretoria Executiva;
k) Convidar membro Benemérito para participar das reuniões de Diretoria Executiva, quando julgado necessário, na condição de conselheiro.
Parágrafo Único – Em caso de renúncia e impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da ARACT-SP, o Diretor Administrativo responderá pelas funções, competindo-lhe convocar imediatamente a Assembleia Geral, para a eleição dos cargos vagos.
Artigo 24º – Compete ao Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
b) Auxiliar o Presidente em suas atribuições;
c) Negociar convênios com profissionais que prestam assistência financeira com créditos pessoais, deliberados pela Diretoria Executiva;
d) Exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente.
Artigo 25º – Compete ao Primeiro Secretário:
a) Secretariar as reuniões, lavrando as respectivas atas da Diretoria Executiva e Assembleias Gerais;
b) Assinar as atas em conjunto com o Presidente;
c) Receber e expedir correspondências;
d) Elaborar o relatório anual das atividades da Diretoria Executiva da ARACT-SP.
Artigo 26º – Compete ao Segundo Secretário:
a) Auxiliar o Primeiro Secretário quando solicitado;
b) Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas e impedimentos, bem como exercer as atribuições que lhe forem delegadas por aquele, inclusive quanto à lavratura de atas.
Artigo 27º – Compete ao Primeiro Diretor Financeiro:
a) Efetuar a arrecadação da receita, mantendo financeiramente resguardados os valores pecuniários;
b) Ter sob sua guarda os valores e títulos de qualquer natureza pertencentes à ARACT-SP que ficarão sob sua responsabilidade;
c) Promover a fiscalização e a arrecadação das contribuições devidas à ARACT-SP, bem como exercer seu controle e zelar pela aplicação das respectivas contas;
d) Apresentar ao Conselho Fiscal mensalmente o movimento de caixa e seus respectivos documentos de receita e despesa;
e) Efetuar o pagamento das despesas autorizadas pelo Presidente;
f) Não manter em Caixa importância superior a 2 (dois) salários-mínimos vigentes;
g) Aplicar, juntamente com o Presidente da ARACT-SP, os recursos excedentes em conta corrente, para aplicação mensal em Investimento autorizado pela Diretoria Executiva;
h) Assinar, juntamente com o Presidente, quaisquer documentos que impliquem responsabilidade financeira ou patrimonial da ARACT-SP;
i) Prestar ao Conselho Fiscal as informações que lhe forem solicitadas;
j) Escolher os prestadores de serviços e materiais baseados em 3 (três) orçamentos, submetendo-os à aprovação do Presidente da ARACT-SP;
k) Encaminhar e acompanhar os documentos enviados ao Escritório de Contabilidade contratado e seu retorno por meio de demonstrativos contábeis.
Artigo 28º – Compete ao Segundo Diretor Financeiro:
a) Auxiliar e substituir o Primeiro Diretor Financeiro em suas faltas e impedimentos.
Artigo 29º – Compete ao Diretor Social:
a) Planejar, promover e dirigir os eventos sociais apresentando proposta ao Presidente da ARACT-SP;
b) Coordenar comissões de eventos com indicação dos nomes dos participantes e/ou propostas apresentadas pelo Presidente à Diretoria Executiva;
c) Firmar convênios com Profissionais que tenham a finalidade de dar assistência aos associados, de acordo com as necessidades apresentadas;
d) Apresentar relatório anual à Diretoria Executiva referente aos eventos realizados no ano.
Artigo 30º – Compete ao Diretor de Comunicação:
a) Planejar e apresentar proposta ao Presidente da ARACT-SP sobre os meios de comunicação a serem utilizados nas divulgações das atividades;
b) Preparar material de divulgação para a ARACT-SP semanalmente e de imediato, quando de notícias extras;
c) Representar a ARACT-SP junto aos órgãos de imprensa quando demandado;
d) Revisar e manter atualizados todos os meios de comunicação da ARACT-SP, sempre que divulgados pelo WhatsApp;
e) Apresentar na reunião de Diretoria Executiva o plano de comunicação e o andamento de realização.
Artigo 31º – Compete ao Diretor Administrativo:
a) Manter rigorosamente inventariados todos os bens pertencentes à ARACT-SP;
b) Verificar e propor a manutenção do patrimônio, propondo alterações, baixas ou compras, com a devida alteração na escrituração contábil da ARACT-SP;
c) Manter registro de doações patrimoniais recebidas pela ARACT-SP;
d) Receber e analisar necessidade de associados e terceiros para utilizar as dependências da ARACT-SP, submetendo-os à apreciação do Presidente que analisará a possibilidade de isenção ou cobrança de taxas;
e) Exercer as atribuições que lhes forem atribuídas pelo Presidente da ARACT-SP;
f) Substituir o empregado contratado da ARACT-SP em suas ausências.
Artigo 32º – Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
a) Elaborar o orçamento anual da ARACT-SP;
b) Convocar mensalmente as reuniões para análise de documentos;
c) Convocar os suplentes, em caso de falta, impedimento ou vacância dos titulares no Conselho fiscal;
d) Fiscalizar, a qualquer tempo, a aplicação dos recursos e a contabilidade da ARACT-SP;
e) Aprovar ou rejeitar as prestações de contas elaboradas pelo Diretor Financeiro, emitindo parecer técnico, por pelo menos, 3 (três) dos seus membros, sobretudo quanto aos balancetes mensais e balanço anual da ARACT-SP;
f) Vistar o movimento mensal de caixa e as prestações de contas apresentadas pelo Diretor Financeiro, apontando as divergências constatadas;
g) Realizar reuniões trimestrais com os membros do Conselho Fiscal para Análise Crítica dos Resultados que irão compor a prestação de contas anual para Assembleia Geral;
h) Apresentar à Diretoria Executiva o Resultado da Análise Crítica Trimestral.
Artigo 33º – Compete aos Conselheiros Fiscais:
Auxiliar o Presidente do Conselho Fiscal na elaboração do orçamento anual;
Participar das reuniões mensais do Conselho Fiscal para análise dos documentos;
Aprovar ou rejeitar as prestações de contas elaboradas pelo Diretor Financeiro, emitindo parecer técnico em conjunto com o Presidente do Conselho Fiscal, sobretudo quanto aos balancetes mensais e balanço anual da ARACT-SP;
Vistar o movimento mensal de caixa e as prestações de contas apresentadas pelo Diretor Financeiro, apontando as divergências constatadas;
Participar das reuniões trimestrais do Conselho Fiscal para Análise Critica dos Resultados que irão compor a prestação de contas anual para Assembleia Geral.
Artigo 34º – Compete aos Suplentes dos Conselheiros Fiscais:
Exercer as atividades do Conselheiro Fiscal quando do impedimento do titular, sempre que convocados pelo Presidente do Conselho Fiscal.
CAPÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA
Artigo 35º – O patrimônio da ARACT-SP será constituído:
a) Dos bens imóveis e móveis, assim como dos rendimentos deles provenientes;
b) Dos saldos dos exercícios financeiros;
c) Das subvenções, legados, doações e tudo que representa ou venha representar o valor a ele incorporado;
d) Percentual de ganhos de processos jurídicos por parte de associados, Associações e Federações;
e) Fundo de Reserva.
Artigo 36º – À Diretoria Executiva caberá a guarda e responsabilidade do patrimônio da ARACT-SP.
Artigo 37º – A receita da ARACT-SP será constituída:
a) Das mensalidades dos associados;
b) Das operações de crédito;
c) Das doações;
d) Das vendas por ventura provenientes das iniciativas previstas neste Estatuto;
e) Dos empréstimos.
Artigo 38º – Deverá constar do orçamento anual, a fixação da despesa e a previsão da receita para cada exercício financeiro.
Artigo 39º – A Diretoria Executiva só poderá autorizar despesa não prevista no orçamento, com prévia aprovação do Conselho Fiscal e do Presidente.
CAPÍTULO VI – DAS ELEIÇÕES
Artigo 40º – A eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da ARACT-SP será realizada no mês de julho, a cada 4 (quatro) anos, devendo a posse ser efetivada em 15 de agosto do mesmo ano, após a confirmação dos eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, pelos meios definidos no Edital.
Parágrafo Primeiro – As eleições de que trata este capítulo será feita por maioria simples de votos entre chapas concorrentes completas para a Diretoria Executiva e chapas próprias para o Conselho Fiscal.
Parágrafo Segundo – A apresentação das chapas será feita separadamente para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal, por se tratar de órgãos independentes.
Artigo 41º – O mandato da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal é de 4 (quatro) anos, podendo qualquer de seus membros ser reeleito por mais de um período para o mesmo ou outro cargo.
Parágrafo Único – O Presidente após o exercício de dois mandatos consecutivos não poderá ser reeleito como presidente no mandato seguinte. Todavia poderá participar da chapa em outros cargos.
Artigo 42º – A convocação da inscrição de chapas para concorrer à eleição, ocorrerá por meio da publicação de edital pela ARACT-SP.
Artigo 43º – A inscrição das chapas deverá ocorrer até 30 (trinta) dias antes da eleição, na sede da ARACT-SP, por um representante da chapa para a Diretoria Executiva e pelo representante da chapa para o Conselho Fiscal. A inscrição será realizada com o preenchimento da Ficha de Qualificação de Candidatos com os dados pessoais de cada participante, verificação de solvência e indicação para os cargos previstos no Art. 22º.
Artigo 44º – O registro da chapa será feito por requerimento assinado pelo candidato responsável pela chapa para a Diretoria Executiva e pelo candidato responsável pela chapa para o Conselho Fiscal. O registro de ambas as chapas deverá ser entregue à Comissão Eleitoral, definida pela Diretoria Executiva da ARACT-SP.
Parágrafo Único – O registro será confirmado mediante recibo do Presidente da Comissão Eleitoral.
Artigo 45º – Poderão ser candidatos a cargos eletivos, os associados que reúnam os seguintes requisitos:
a) Tenha no mínimo 12 (doze) meses como associado;
b) Não seja renunciante de cargo de mandato imediatamente anterior;
c) Não esteja desligado da Associação por período superior a 6 (seis) meses, anteriores à data da inscrição da candidatura.
Artigo 46º – A(s) chapa(s) inscrita(s) será(ão) eleita(s) por voto secreto, por 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) um voto dos associados presentes, realizada por meio eletrônico, presencial ou misto, conforme previsto em Edital.
Artigo 47º – Poderão votar os associados quites com suas obrigações.
Artigo 48º – A Comissão Eleitoral será composta por 3 (três) membros: 1 (um) Presidente e 2 (dois)
Secretários, que ficarão responsáveis pela elaboração e divulgação do Edital de Convocação pela eleição quadrienal da ARACT-SP, com antecedência de no mínimo 90 (noventa) dias do pleito, onde constará:
a) Data da eleição;
b) Os cargos a serem preenchidos e os nomes de seus futuros ocupantes (candidatos) aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
c) Convocação das eleições fixando dia, hora e local da realização da votação, a qual não poderá ter duração inferior a 3 (três) horas, salvo se antes disso todos os associados tiverem votado.
Parágrafo Primeiro – A Comissão Eleitoral será designada pela Diretoria Executiva da ARACT-SP com registro em ata, antes da divulgação do Edital de Convocação para as Eleições. Os membros da Comissão Eleitoral não poderão ser integrantes das chapas concorrentes;
Parágrafo Segundo – Uma hora antes do início previsto para a votação, o Presidente da Comissão Eleitoral tornará público no recinto da votação, as chapas concorrentes, providenciará as cédulas que serão utilizadas na votação e solicitará a indicação de um representante de cada chapa concorrente para acompanhar o processo eleitoral, na condição de fiscal;
Parágrafo Terceiro – Caso não haja chapas concorrentes, o Presidente da Comissão Eleitoral indicará um representante da chapa registrada para acompanhar o processo eleitoral.
Artigo 49º – Da votação e Apuração: A votação poderá ser realizada por 1 (um) ou até 3 (três) meios definidos em Edital.
Parágrafo Primeiro – Voto Presencial
a) Chapa única por aclamação;
b) Mais de uma Chapa, por 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) um voto dos associados presentes, por meio de cédulas;
c) De posse da cédula rubricada, o eleitor deverá dirigir-se à cabine de votação, fazendo sua escolha e depositando seu voto na urna;
d) A divulgação dos resultados do voto presencial será realizada de imediato, após a apuração pela Comissão Eleitoral, juntamente com representante de cada chapa.
Parágrafo Segundo – Voto pelo Sistema Eletrônico: O associado deverá entrar com senha individual para votar na chapa preferida.
Parágrafo Terceiro – Voto Misto: Abrange as duas modalidades de votação: Presencial e Eletrônico.
a) O resultado da apuração ocorrerá após 24 (vinte e quatro) horas da realização da eleição, consignado em ata, com registro posterior em Cartório;
b) A divulgação do resultado será disponibilizada no site da ARACT-SP e outros meios de divulgação.
Artigo 50º – Os casos omissos deverão ser resolvidos pela Comissão Eleitoral descrito no Art. 48º no mesmo dia do término das eleições.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 51º – A ARACT-SP somente poderá ser dissolvida quando constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face ao desvirtuamento de suas finalidades estatutárias, ou incapacidade por carência de recursos financeiros e humanos, por deliberação dos associados, em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim e mediante votação secreta, por manifestação de no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) voto dos associados presentes.
Parágrafo Único – O Patrimônio Líquido será destinado a uma entidade congênere, nos termos do artigo 61 da lei 10.406/02.
Artigo 52º – Os cargos instituídos por este Estatuto continuarão sob responsabilidade dos atuais ocupantes, eleitos na vigência do Estatuto anterior, com a devida anuência da Assembleia Geral, até a posse da nova Diretoria Executiva eleita.
Parágrafo Primeiro – Os cargos de Diretoria Executiva e Conselho Fiscal por ventura vacantes por desistência ou qualquer outro motivo não justificado, deverão ser preenchidos, excepcionalmente, após aprovação em Assembleia do indicado para assumir a função, desde que o mesmo não pertença à atual Diretoria Executiva.
Parágrafo Segundo – A vigência dos mandatos temporários deste artigo, será o período restante da gestão da atual Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
Artigo 53º – Os membros dirigentes da ARACT-SP não respondem pessoalmente pelas obrigações em nome da Associação, porém, são responsáveis solidariamente dentro das suas atribuições, pelos prejuízos causados pelos seus atos.
Parágrafo Único – Os associados não respondem subsidiariamente pelos compromissos assumidos pela ARACT-SP ou por seus dirigentes.
Artigo 54º – Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não poderão receber, sob quaisquer títulos, pelos serviços prestados à ARACT-SP por força das funções que exercerem, qualquer remuneração, gratificação ou prêmio em dinheiro.
a) Não se incluem na proibição deste artigo os casos em que os designados prestarem serviços de natureza técnica ou de caráter permanente em qualquer dos órgãos previstos neste Estatuto, que será pago sob a rubrica “ajuda de custo”, valor simbólico que permite remunerar alimentação, transporte e estacionamento;
b) O valor da ajuda de custo será estabelecido anualmente pelo Conselho Fiscal, com aprovação da Diretoria Executiva.
Artigo 55º – O Presidente da ARACT-SP deverá manter atualizado todos os registros legais nos termos das legislações vigentes.
Artigo 56º – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva da ARACT-SP.
Artigo 57º – Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembleia e registro em Cartório de Títulos e Documentos, que deverá ser providenciado pela atual Diretoria Executiva, revogando-se as disposições em contrário.
São Paulo, 15 de setembro de 2025
Ana Maria Federico Paranhos
Presidente da ARACT-SP