COMUNICADO URGENTE – DESAPOSENTAÇÃO

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A Advocacia Janot vem se pronunciar, após o julgamento da Repercussão Geral no STF, quanto a legalidade e/ou constitucionalidade do instituto da desaposentação, cuja orientação é aplicada a todos os processos, sejam coletivos, ou individuais.

Apesar do julgamento contrário aos interesses dos aposentados, a decisão terá que ser estruturada em Acordão, contendo todos os votos, de cada um dos Ministros, o que certamente demandará tempo considerável.

Uma vez publicado o Acordão, inicia o prazo para oposição de embargos de declaração, que certamente serão muitos, protelando no tempo, portanto, o julgamento definitivo da questão.

E, nesse caso, uma vez não publicado o Acordão, a decisão proferida em sede de repercussão geral deixa de alcançar a validade necessária para imprimir qualquer mudança na situação fática até então estabelecida na vida dos aposentados já contemplados com os novos benefícios.

A demais, o julgamento definitivo da questão comportará outra complexa e extensa discussão acerca da modulação dos efeitos deste julgamento, que significa a delimitação da extensão da decisão, analisando-se especialmente, do processo coletivo 2010 e de alguns vários processos individuais.
Diante dessa realidade, temos que nada mudou, e não se sabe sequer se irá mudar, nem o tempo que poderá levar.

A situação dos processos em andamento permanece como está, visto que em todos eles os novos benefícios estão assegurados por meio de decisões judiciais vigentes, chanceladas em sede de Tribunal, e que deverão ser cumpridas, sim, pelo INSS.

Disso decorre, portanto, que todos os benefício já garantismos por meio de decisão liminar, seja em processo coletivo, ou individual, deverão ser implementados pelo INSS sob pena de multa por descumprimento de decisão liminar.

Evidente, portanto, que a Advocacia Janot está empenhada em proteger o direito dos associados, mediante os instrumentos legas garantidores deste direito – perseguido e alcançado, o que significa especialmente, a busca pela implementação dos benefícios ainda em aberto, bem como a correção dos graves desafios provocados pelo INSS quando da implementação de alguns benefícios, o que causou a redução drástica de alguns valores.

Do mesmo modo, os instrumentos contratuais continuam, portanto, válidos e vigentes. E, à medida que os benefícios forem implementados e os novos valores recebidos pelo beneficiários, a orientação permanece a mesma, que entrem em contato com suas associações para procedes ao pagamento dos valores devidos, tendo por base as novas cartas de concessão.

Atenciosamente, e sempre à disposição,

ADVOCACIA JANOT

Publicada dia 28/10/2016 18:28



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