Carta do Conselheiro: Criação de vinte cargos em comissão

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Brasília, 1º de fevereiro de 2018

Prezado Correspondente,

Tivemos, nesta data, mais uma reunião extraordinária do Conselho de Administração, realizada de forma virtual, para tratar de um tema demandado pelo Presidente dos Correios: a criação de vinte cargos em comissão.

Recebemos o material da reunião ontem (31/01),  às 10h14, para votação por meio virtual (e-mail) até às 14h00 de hoje (01/02). Este tipo de votação é permitido pelo estatuto.

Às 13h16 do mesmo dia, 31/01, pedimos VISTAS, em função da natureza do tema e do fato que  a proposta estava baseada no novo estatuto, cuja versão definitiva, aprovada pela Assembleia Geral, não havia sido publicada ainda. 

A resposta a nosso pedido de vistas só nos chegou às 12h22 de hoje (01/02) e, surpreendentemente, não nos concedia vistas, sob alegação de que havia impedimento legal de o conselheiro eleito pelos trabalhadores votar nesse tema.

Às 13h53, retomamos o assunto com o Presidente do CA, argumentando que não concordávamos com essa interpretação e citamos o próprio dispositivo que limita a atuação do conselheiro eleito, o §3º do Art. 2º da Lei nº 12.353/10, que transcrevemos a seguir:

“Sem prejuízo da vedação aos administradores de intervirem em qualquer operação social em que tiverem interesse conflitante com o da empresa, o conselheiro de administração representante dos empregados não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicaisremuneraçãobenefícios evantagens, inclusive matérias de previdência complementar eassistenciais, hipóteses em que fica configurado o conflito de interesse.”  (grifos nossos)

Mais tarde, às 16h52, recebemos a resposta do Presidente do CA indeferindo nosso pedido, sob a alegação de que, da mesma forma que não pudemos votar pela EXTINÇÃO de cargos (OTT), igualmente não poderíamos participar de discussão e deliberação sobre matéria que verse sobre a criação de cargos.

Informamos, por fim, ao Presidente do CA, que não concordávamos com esse posicionamento e que iríamos buscar apoio jurídico externo para questionar essa decisão e o  eventual resultado dessa votação.

Não houve tempo para estudar a matéria em todos os aspectos, com a profundidade necessária, devido à forma atropelada como o assunto foi tratado. Soubemos que a urgência dada ao tratamento desse tema se deveu ao vencimento, no próximo dia 05/02, do prazo dado pelo MPT, no Termo de Ajuste de Conduta (PAJ : 000542.2013.10.00018-11), para o desligamento dos atuais assessores especiais ilegalmente existentes na Empresa.

Temos externado posição pública contra o aparelhamento político-partidário em curso na Empresa, o qual seria favorecido com a existência de cargos em comissão. Além disso, num momento em que as unidades da Empresa sofrem com o rigoroso contingenciamento orçamentário imposto pela direção, consideramos um verdadeiro contrassenso, para usar um termo leve, a criação desses cargos, com remuneração mensal proposta acima de R$ 20 mil, o que acaba resultando numa despesa anual, com encargos, benefícios e outras despesas, de cerca de meio milhão de reais por pessoa, totalizando R$ 10 milhões no conjunto.  

A ata da reunião, a ser publicada mais à frente, deverá trazer a aprovação da criação desses vinte cargos em comissão por unanimidade dos presentes, já que não estaremos entre os que puderam se manifestar na reunião. Nossa manifestação, porém, se dará na esfera judicial. 

Publicada dia 01/02/2018 19:05



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