Informe Postal Saúde aos Associados

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Caros Associados (as), bom dia!

Divulgamos nota recebida da Postal Saúde, para conhecimento dos titulares participantes do convênio médico Postal Saúde.

Pedimos que os titulares do plano, deem conhecimento aos seus dependentes para em caso de falecimento adote as providências abaixo mencionadas.

O regulamento da Postal Saúde permite a partir de janeiro de 2020 que a pensionista que deseje continuar no Plano poderá faze-lo manifestando esse seu desejo através do Termo de Opção que encontra-se disponível nas URRS . A opção deve acontecer nos primeiros 30 dias após o falecimento do titular, embora a pensionista permaneça sem pagamento de mensalidade/coparticipação por 180 dias. As pensionistas cujo falecimento do titular tenha acontecido de janeiro até agora se desejarem permanecer precisam fazer a opção até no máximo 10 de abril. Lembramos que após os 180 dias a pensionista devera pagar a mensalidade/coparticipação. A FAACO no último CONREP em Atibaia criou uma Comissão que vai colocar todos esses assuntos em documento a ser encaminhado em cobrança ao Presidente da Postal Saúde.

Fernandes
Presidente – ARACT/SP

Publicada dia 27/03/2020 11:55



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