Informe: Mensalidade Postal Saúde

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Senhores(as) Associados(as),

Por decisão da Diretoria dos Correios e  por obediência à Liminar concedida pelo Senhor Presidente do  STF, na mensalidade da Postal Saúde, para pagamento do boleto do  mês de fevereiro de 2020, será  cobrado 50% do valor bruto recebido pela Previdência Social e POSTALIS ( INCLUINDO OS VALORES RECEBIDOS PELA Lei nº 8.529/92)  sendo obedecido o teto da faixa etária  do titular, conforme a tabela de cálculos.  Independentemente da decisão final do colegiado do STF, que se encontra em recesso até o mês de fevereiro, próximo. Estamos verificando junto a nossa Federação (FAACO), as possibilidades e meios jurídicos para sustar a Liminar até a decisão final do STF.

A Postal Saúde estabeleceu o prazo até 13 de janeiro de 2020, para aqueles associados que não quiserem permanecer no plano de Saúde, para que se desliguem. O nosso aconselhamento é que aguardem e não saiam do Plano, devendo esperar outras informações sobre os caminhos a serem seguidos.

Antonio Henrique Fernandes

Presidente

ARACT/SP

Publicada dia 06/01/2020 17:00



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