Reunião no Postalis – Futuro do Plano BD e BNY Mellon

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Estivemos, em 20 de junho de 2018, juntamente com dirigentes de diversas entidades representativas de empregados e aposentados dos Correios, participando de reunião na Sede do Postalis, convocada pelo interventor Walter Parente, cuja pauta versou sobre assuntos da mais alta importância para o conjunto de participantes e assistidos do Postalis, especialmente aqueles vinculados ao Plano BD.

A reunião foi dividida em três partes, as quais  passaremos a tratar da forma mais objetiva possível, a fim de que os participantes possam se informar do assunto sem maiores interferências de juízos de valor de qualquer ordem. A saber:

1) Re-precificação dos Ativos do Plano BD

Foram apresentados dados ainda extraoficiais referentes aos patrimônios dos planos BD e Postalprev. Esclarecendo que os números ainda seriam objeto de averiguação por uma auditoria independente e que, por isso, não seriam ainda passados aos presentes, foram expostos os impactos no patrimônio de ambos os planos em decorrência do trabalho de re-precificação a valor justo dos respectivos ativos.

No que tange ao Plano BD, a avaliação dos investimentos em números mais próximos do que eles realmente valem, resultou em um impacto significativo no seu patrimônio contabilizado, verificando-se uma redução de R$ 5,3 bilhões (posição em dezembro/2016) para algo em torno de R$ 2,8 bilhões (posição em dezembro/2017). Não se trata de dizer que o patrimônio do Postalis encolheu aproximadamente R$ 2,5 bilhões, mas sim que os R$ 5,3 bilhões que imaginávamos existir no final de 2016, na verdade, valiam bem menos. A título de exemplo, apenas os FIDCs NP (cuja contabilização irregular foi um dos motivos da intervenção) estavam avaliados em mais de R$ 800 milhões e passaram a ter valor zero. O mesmo ocorreu com outros investimentos, tais como os afetos ao projeto da Nova Bolsa de Valores (FIP ETB e Debênture XNICE) que, apenas no Plano BD, estavam avaliados em mais de R$ 300 milhões, o FIP Bioenergia (Grupo Canabrava) que estava avaliado em quase R$ 200 milhões, ALUBAM em mais de R$ 90 milhões, Multiner em mais de R$ 57 milhões, assim como o FIDC CJP (precatórios e direitos creditórios contra o Estado do Rio de Janeiro), avaliado em quase R$ 600 milhões cujo valor foi revisto para menos de R$ 200 milhões, entre outras aplicações.

O Postalprev também foi impactado pelo processo de reavaliação dos ativos, embora em uma proporção bem menor do que o Plano BD. Os principais impactos devem ter sido os relativos ao FIDC NP, que estava avaliado em mais de R$ 265 milhões e a debênture XNICE (Nova Bolsa), que estava avaliada em mais de R$ 214 milhões.

Sobre este assunto, é importante registrar que os fortes indícios de que parte significativa dos ativos dos planos BD e Postalprev  estavam contabilizados a um valor superior ao que realmente valiam, desde a análise das contas de 2014, vêm sendo apontados pelo Conselho Fiscal entre os fatores que recomendavam a reprovação das contas do Instituto, razão pela qual, ainda que implique no reconhecimento de uma verdade dolorosa, a re-precificação promovida no âmbito do processo de  intervenção foi importante e necessária na medida em que, desde já, divide com a patrocinadora uma conta que, da forma como estava, poderia vir a ser assumida apenas pelos participantes em um possível processo de liquidação.

Aguardaremos publicação do balanço de 2017 para uma análise mais detalhada de todos os investimentos de ambos os planos.

2) Alternativas de Solução para o Plano BD

Foi também apresentado um esboço das alternativas que estão sendo consideradas para que se evite uma liquidação do Plano BD. Mais uma vez, foi  enfatizado pelo Interventor que não existe, no âmbito da PREVIC, qualquer intenção de liquidar o plano.

A primeira alternativa seria a continuidade do Plano BD da forma como já está, sendo que, com o déficit sensivelmente agravado por conta da reavaliação dos ativos acima mencionada, o percentual das contribuições extraordinárias seriam também significativamente aumentados, podendo atingir algo próximo ao dobro do que vem sendo hoje descontado (trata-se ainda de uma estimativa, uma vez que os valores ainda não foram calculados).

A segunda alternativa seria a migração voluntária para um plano CD (contribuição definida), onde, apurada a reserva matemática proporcional de cada um, os participantes passariam a ter uma reserva de poupança nos moldes do Postalprev, a qual seria resgatada a partir da aposentadoria de forma parcelada ou não. A diferença deste novo plano para o Postalprev, essencialmente, é de que não haveria a opção pela renda vitalícia, ou seja, o novo plano seria, o que se chama de um plano CD puro.

Em relação a este novo plano seria ainda importante destacar alguns aspectos:

– A migração seria facultativa e não compulsória, ou seja, o participante ou assistido que entender por bem permanecer no Plano BD poderá continuar, obviamente, arcando com as consequências de novos possíveis planos de equacionamento;

– Caso haja recuperação de ativos provisionados  ou  decorrente das ações contra o BNY Mellon, os recursos seriam distribuídos proporcionalmente de acordo com a reserva matemática de cada um;

– Seria adotado o sistema de perfis de investimento, onde o participante decide se sua reserva de poupança seja destinada  a  aplicações mais conservadoras ou mais arrojadas.

Por fim, o Interventor abriu a possibilidade no sentido de que as entidades representativas ali presentes pudessem apresentar  outras alternativas de solução para o Plano BD, assim como aprimoramentos nas alternativas expostas.

3) Ações contra o BNY Mellon

No que tange às ações judiciais contra o BNY Mellon foi informado que o escritório americano que havia sido contratado, embora tenha recebido seus honorários de forma adiantada, não havia feito nada de concreto em termos de promover medidas judiciais contra o referido banco nas cortes americanas. De acordo com o interventor, os trabalhos relatados pelo referido escritório se resumiram a ações pífias de lobby, tais como envio de emails a órgãos estatais e entidades sindicais.

Informou ainda que o referido escritório vem exigindo pagamentos adicionais para cumprir com sua obrigação contratual de mover os processos contra o BNY Mellon, o que não será aceito pelo  Postalis.  Ao contrário, segundo o interventor, o Postalis exigirá que o escritório mova as ações judiciais, conforme previsto contratualmente, sob pena de ficar caracterizada a quebra de contrato que ensejarão ações de ressarcimento dos valores pagos de forma adiantada.

Outros escritórios brasileiros e americanos emitiram pareceres sobre o assunto, fornecendo um quadro das reais chances de sucesso de ações contra a matriz do BNY Mellon na justiça americana, sendo provável que o Postalis adote algumas providências sugeridas e que deverão ser comunicadas em breve aos participantes.

Publicada dia 27/06/2018 13:27



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