Prova de vida é obrigatória até 28/02/2018

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Recadastramento anual é obrigatório para comprovação de vida para o benefício não ser suspenso.

Data limite é 28 de fevereiro de 2018.

O procedimento é obrigatório para todos os beneficiários do INSS que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético.

O prazo para o comparecimento das pessoas que ainda não fizeram a comprovação de vida em 2017 terminaria em 31 de dezembro de 2017, contudo, devido ao grande número de beneficiários que ainda não realizaram o procedimento, o prazo foi estendido até 28 de fevereiro de 2018.

O aposentado ou pensionista não precisa ir a uma agência da Previdência Social para fazer a comprovação. Ele deve ir diretamente ao banco em que recebe o benefício, levando um documento com foto (RG, carteira de trabalho ou carteira de motorista, por exemplo), segundo o INSS.

Alguns bancos também fazem a comprovação usando o sistema de biometria (reconhecimento por digital) nos caixas eletrônicos, de acordo com o governo.

Quem não puder ir até às agências do banco por causa de doença ou dificuldade de locomoção pode realizar o procedimento por meio de um procurador cadastrado no INSS.

Publicada dia 31/01/2018 14:13



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