Atenção ao recadastramento no PostalSaúde

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recadastramento_postal_saude_500_zyonRecadastramento obrigatório de dependentes vai até 30 de novembro

Todos os dependentes que foram incluídos no plano de saúde do CorreioSaúde até 31 de dezembro de 2002, independente da renda que vieram a adquirir após esta data, terão o direito, segundo Acordo Coletivo, da permanência, bastando somente recadastrar-se e apresentar comprovante de existência (Documento mínimo para continuar a fazer jus; neste caso, não há necessidade de comprovação da renda).

A manutenção desse direito foi uma conquista da luta da última Campanha Salarial da categoria, uma vez que a Direção da empresa queria tirar os dependentes do plano de saúde.

 

Abaixo, transcrevemos trecho do MANPES que garante seu direito:

“6.5 Os dependentes pai e mãe e aqueles não relacionados na tabela de inclusão de benefícios dependentes (ex-cônjuge e menor sob guarda), que tenham sido cadastrados até 31/12/2002, permanecem com o direito de utilização da assistência médico-hospitalar e odontológica. Por consequência, em qualquer atualização cadastral tais dependentes devem apenas comprovar sua existência e a manutenção de sua ligação com o beneficiário titular.

6.9 A condição de inclusão “Não estar vinculado a qualquer modalidade de plano de saúde ou de Assistência Médica oferecida por seu empregador” é para dependentes de empregados admitidos a partir do dia 01/01/2007.”

Os funcionários que cadastraram os dependentes após a data de 31 de dezembro de 2002 deverão apresentar toda a documentação exigida no MANPES – módulo 16.

Fonte: SINTECT/SP

Publicada dia 05/11/2015 17:13



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