“Previdência que não protege é imprevidência social”, diz nota de entidades sobre PEC 287

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Para entidades representativas de juízes, procuradores, auditores, atuários e aposentados, pontos centrais da “reforma” são inadmissíveis

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Dez entidades representativas de magistrados, membros do Ministério Público, auditores, atuários e aposentados de todo o país, além da Auditoria Cidadã da Dívida, divulgaram na quinta-feira (2) uma nota para denunciar publicamente os retrocessos da “Reforma” da Previdência (PEC 287/2016).

“Previdência que não protege é imprevidência social”, diz a nota. Seus dez pontos não deixam pedra sobre pedra. As associações criticam os pressupostos da “reforma”, sua tramitação sem amplo debate com a sociedade e a maneira como ela desconsidera a realidade do trabalho no Brasil.

Também questionam sua constitucionalidade (“está em franca colisão com princípios e garantias inerentes à Constituição de 1988 e aos tratados internacionais de que o Brasil é signatário”) e reagem contra o propósito de destruir direitos fundamentais dos brasileiros. Consideram “inadmissíveis e inegociáveis” pontos centrais da PEC 287:

(a) a arbitrária supressão dos regimes de transição em detrimento de quem, já estando vinculado a um regime de previdência pública,  tenha menos de 45/50 anos à época da promulgação da emenda, adotando lógica própria dos seguros privados, em afronta aos princípios de isonomia e de solidariedade previdenciária e os próprios direitos em formação de quem já havia sido colhido pelas EC 20/1998 e 41/2003;

(b) a igualação das idades mínimas de homens e mulheres para a aposentadoria, esquecendo-se da condição real da mulher, ainda hoje desprivilegiada no mercado de trabalho;

(c) a redução das pensões, apesar dos cortes já sofridos por ocasião da EC 41/2003, proibindo-se a sua acumulação com aposentadorias;

(d) a retirada do caráter público dos fundos complementares de previdência dos servidores públicos, sujeitando-os à privatização pura e simples;

(e) a mudança, para pior, das regras de abono de permanência e da fórmula de cálculo do salário-de-benefício dos segurados; e assim sucessivamente.  

A nota é assinada por: Anamatra, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho; AMB, Associação dos Magistrados Brasileiros; Conamp, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público; ANPT, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho; APNR, a Associação Nacional dos Procuradores da República; ANMPM, a Associação Nacional do Ministério Público Militar; ANFIP, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil; ALJT, a Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho; ATUAS, a Atuários Associados; Anadips, a  Associação Nacional dos Aposentados, Deficientes, Idosos, Pensionistas e dos Segurados da Previdência Social e pela Auditoria Cidadã da Dívida.

Fonte: Previdência, mitos e verdades

Publicada dia 06/02/2017 15:06



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